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Saiba o que fazer quando presenciar uma cena de maus-tratos a animais

3 de janeiro de 2011
2 min. de leitura
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Praças e locais de lixos são os pontos preferidos pelos animais (Foto: Reprodução/Itaim Paulista)

Basta dar um passeio pelas ruas dos bairros de São Miguel e  Itaim Paulista, extremo leste de São Paulo, para avistar um cachorro sem tutor por perto ou sem coleira. Muitos deles foram abandonados sob as alegações mais absurdas, seja porque “sujaram” a casa, envelheceram ou estão doentes, latem demais, não obedecem às ordens do tutor, etc… Mas algumas pessoas não sabem que existem leis que protegem estes animais.

Abandonar o animal também é considerado um crime de maus-tratos de acordo com o artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 e o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. A lei prevê pena de 3 meses a um ano de prisão e multa aos infratores. Além destas leis, os animais também estão amparados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA).

Animais procuram cativar as pessoas em busca de comida e carinho (Foto: Reprodução/Itaim Paulista)

Quem presenciar uma cena que exponha os animais aos maus-tratos deve denunciar a polícia imediatamente. Maltratar o animal não é exatamente bater nele, mas todas as atitudes que implicam na qualidade de vida ao bicho.

De acordo com a lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, as ações consideradas maus tratos são:

1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
3. Privar os animais de ar ou luz solar;
4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
5. Deixar de encaminhar os animais para o médico veterinário, quando necessário;
6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).

Antes de pensar em adotar um animal, avalie se haverá realmente condições de mantê-lo, desde o momento em que ele for filhote (quando os animais são mais requisitados) até quando ele estiver velho e doente.

Veja que atitudes tomar consultando o Guia Básico de “Como denunciar maus-tratos” da ANDA.

Com informações do Portal Itaim Paulista

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