Jose C. Santiago
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É muito difícil denunciar crime de maus-tratos em São Paulo.Veja as opções e como fazer:
Primeiro, vale saber o que pode ser considerado abuso ou maus-tratos; abandono é certamente considerado como maus-tratos, bem como a privação de comida e/ou água, o encarceramento excessivo ou sem as condições higiênicas, deixar de procurar auxílio médico quando o animal se encontrar doente, e qualquer outra forma de crueldade e/ou violência; tudo isso pode ser considerado crime de abuso ou maus-tratos de animais, sejam eles domesticados ou não, silvestres ou não. Conforme preconiza o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº. 9.605/98), maus-tratos ou abuso de animal é crime punível com detenção de até 01 ano e todo cidadão tem o dever de denunciá-lo. Agora, veremos quais são as formas de se denunciar:
1) Em São Paulo, a forma mais simples de denunciar é ligar para o Disque-Denúncia ou registrar um Boletim de Ocorrências pela internet, acessando o site da Secretaria da Segurança Pública
2) A maneira mais comum é dirigir-se para uma Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos com provas (fotos ou testemunhos)
3) No site da prefeitura de São Paulo, você também podem denunciar maus- tratos, basta preencher a solicitação de serviços
4) Dirigindo-se ao Fórum mais próximo, basta procurar o Ministério Púbico (Promotoria de Justiça).
5) Em casos de urgência e/ou flagrante delito, ligue 190 imediatamente
Infelizmente, no Brasil não há suficiente preparo do Estado na conscientização de seus agentes policiais em relação aos crimes ambientais e, por causa disso, são comuns as situações de descaso. Se o agente ou autoridade policial se negar a agir mediante uma situação de abuso ou maus-tratos, deve o cidadão imediatamente procurar o Ministério Público de sua cidade, para que um Promotor de Justiça tome as medidas legais cabíveis contra a autoridade que se negou em agir e também contra o crime de maus-tratos. A pessoa pode também dirigir-se pessoalmente ao Fórum mais próximo e comunicar o ocorrido à Promotoria de Justiça. Caso o crime for contra animais silvestres, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde” em todo o Brasil.
Não tenha medo de denunciar! Lembre-se que em nenhum dos casos acima, você será o autor do processo judicial e você também pode pedir sigilo para a autoridade. Abaixo, seguem os telefones, e-mails e sites mais importantes:
Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo) ou (11) 3272-7373 e (11) 3272-7373 (disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado)
Secretaria de Segurança Pública
Ministério Público – SP. E-mails: [email protected] / [email protected]. Telefones: (11) 3119-9015 ou (11) 3119-9015 / R. Riachuelo, 115 – Centro – SP
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente – SP. Telefones: (11) 3119-9102 ou (11) 3119-9102
Corregedoria da Polícia Civil. Telefones: (11) 3258-4711 ou (11) 3258-4711 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 (ligação gratuita)
Polícia Militar do Estado de SP – PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo 2244. Telefones: (11) 5082-3330 ou (11) 5082-3330
Delegacia do Meio Ambiente. Telefones: (11) 3214-6553 ou (11) 3214-6553
Ouvidoria da Polícia. Telefone: 0800-177070
Superintendência do Ibama – SP. Telefones: (11) 3066-2633 ou (11) 3066-2675. Ouvidoria Geral do Ibama. Telefones: (11) 3066-2638 ou (11) 3066-2638. E- mail: [email protected]
José C. Santiago
Advogado OAB/SP 181.471