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ATENDIMENTO

Rio de Janeiro ganhará unidades móveis de Samu veterinário para animais sob risco ou sofrimento

Rio ganhará unidades móveis de Samu veterinário para animais sob risco ou sofrimento

14 de setembro de 2022
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Foto: Divulgação

A Lei de número 9.851/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de terça-feira (13/09), autoriza a implementação de unidades móveis de atendimento de urgência e emergência veterinária, ou Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (Samuv), com funcionamento 24 horas.

A medida é de autoria do ex-deputado Paulo Ramos e propõe a realização gratuita de resgate, socorro, tratamento e castração de animais que estão sob risco ou sofrimento, além de atendimento veterinário ambulatorial para animais cujo tutores estejam em situação de vulnerabilidade social.

Fica determinado também pela norma que essas unidades móveis darão apoio no atendimento a casos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres ou nativos que forem denunciados a órgãos públicos competentes. As unidades também contarão com veículos adaptados para o atendimento aos cidadãos, como educação, orientação e procedimentos investigatórios.

A sugestão do texto é que sejam distribuídos, no mínimo, seis veículos pelas regiões do Estado: Norte, Noroeste, Sul, Serrana, Metropolitana e Baixadas Litorâneas.

“Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, disse Ramos, que vê como objetivo da Lei a otimização desses registros de ocorrências e a integração dos municípios na causa da proteção animal.

No texto, duas normas foram vetadas. Elas determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento própria para as despesas da aplicação da lei. Cláudio Castro considerou que ambas feriam a autonomia de administração do Poder Executivo.

Fonte: O Dia

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