(da Redação)
No último sábado (15), agentes ambientais federais do Ibama-GO, após contatados por policiais do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás dirigiram-se para o município de Bela Vista-GO, na Rodovia GO- 020, km 30, próximo do Ribeirão Aborrecido, coordenadas 16º 52? 11,8? S 49º 01? 18,6? W, onde estava ocorrendo briga de galos em uma rinha ali localizada.
A rinha foi descoberta a partir de investigações realizadas pelo Ibama-GO e pela PM-GO.
Ao chegarem ao local os policiais verificaram que as brigas já teriam iniciado por volta das 12h00min. Com a chegada dos PMs algumas pessoas evadiram e os que permaneceram não se identificaram como proprietários dos galos ?combatentes?, como são denominados. Sendo assim, qualificaram todos os presentes, num total de 24 pessoas, dentre eles expectadores, funcionários e um médico veterinário, acionado pelo advogado do responsável pelo estabelecimento para acompanhar a ação policial.
A ação fiscalizatória foi também acompanhada pelo proprietário da rinha e por seu advogado, sendo informado sobre a ilegalidade da atividade, tendo em vista que a promoção de lutas entre animais, ainda que em lugar privado, é considerado maus-tratos (art. 3º, Decreto Lei nº. 24.645, de julho de 1934), passível de penalidades administrativas e criminais (art. 29, Decreto 6.514/08, e art. 32, Lei 9.605/98).
O responsável informou, ainda, que há muitos anos promove e participa de rinhas de galo, mantendo uma forte ligação com participantes e associações de vários estados brasileiros, e que o Ministério Público do Estado de Goiás já teria fechado uma rinha de sua propriedade que funcionava no município de Goiânia-GO, Setor Jardim Bela Vista, que antes funcionava no Setor Vila Nova.
No local, totalmente preparado para a realização de rinhas, com exploração comercial da atividade, foram encontrados:
1)Estruturas fixas: 03 arenas, 26 baias numeradas para guarda dos galos (cada uma contendo 12 viveiros em alvenaria), estruturas de bar e restaurante;
2) Equipamentos e instrumentos: 37 gaiolas de ferro (1,60m x 1,80m x 0,70m), 16 aparelhadores, utilizados para escolha das duplas de galo para a briga (0,60m x 0,60m x 0,70m), 05 caixas de transporte em madeira (0,58m x 0,26m x 0,30m), 01 balança, da marca Balança de Precisão, série 75638/09, 03 cronômetros;
3) Petrechos: 01 bucha individual e 01 jogo de buchas protetoras de esporas para treino dos animais, 01 biqueira protetora para treino, 108 esporas de plástico, 01 serra para esporas;
4) Animais: 97 galos, todos preparados para brigas (coxas depenadas e esporas serradas) e alguns com ferimentos;
5) Medicamentos: antiinflamatórios, analgésicos, água oxigenada, antibióticos, colírios, agulhas e fios para suturas, seringas, e um medicamento para proteção hepática, o Xantinon B12, muito utilizado para evitar sintomas de hepatotoxidade causada pelo uso de anabolizantes;
6) Outros: 23 blocos para controle de apostas
A equipe de fiscalização do Ibama-GO, composta pela Coordenadora de Fiscalização e analista ambiental, Helen de Fátima Ribeiro e o agente Ado Majela chegou ao local por volta das 15h00min, onde já estavam os policias do Batalhão Ambiental: Sgt. Eterno José dos Reis, Cb. Antônio Valério Sobrinho, Sd. Vilmar Dias da Silva, Sd. Mauro Rosa de Castro e Sd. Senobelino Bezerra Neto.
Ao fim da vistoria no local, a equipe tomou as seguintes providências:
1)Lavrou o Auto de Infração nº. 679466-D, em desfavor do proprietário, pela prática de maus-tratos ao manter e promover rinha de galos, com multa no valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais);
2) Termo de Apreensão nº. 0238218-C e guarda pelo Ibama de: 23 blocos para controle de apostas, 03 cronômetros, 108 esporas de plástico, 01 bucha e 01 jogo de bucha, 01 biqueira, 01 serra, 01 cartela de Xantinon B12;
3) Termo de Apreensão nº. 0238215-C e depósito com o próprio autuado de: 37 gaiolas de ferro, 16 aparelhadores, 05 caixas de transporte de madeira, 01 balança de precisão, e 97 galos, tendo em vista as dificuldades de transporte desses animais para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama naquele momento (sábado à noite).
4) Termo de Embargo e Interdição nº. 0238216-C: embargo da atividade e das instalações, sendo 03 arenas, 17 baias vazias lacradas e 09 baias contendo os animais apreendidos.
As ações subseqüentes serão: destinação dos animais; comunicação do crime ao Ministério Público do Estado de Goiás; recomendação de retirada dos bens e guarda pelo Ibama até decisão sobre o perdimento e destinação final, vez que podem ser utilizados como prova no processo administrativo e criminal, se for o caso.