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SÃO PAULO

Ribeirão Preto sanciona lei 'Orelha' e 'Otto', que prevê multa de até R$ 50 mil para maus-tratos contra animais

Legislação também proíbe fogos de artifício com estampido na cidade. Abandono, violência e manutenção em condições inadequadas são alguns dos casos enquadrados no texto.

16 de março de 2026
3 min. de leitura
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Foto: Divulgação

O prefeito de Ribeirão Preto (SP), Ricardo Silva (PSD), sancionou nesta quinta-feira (12) uma lei que pode multar em até R$ 50 mil responsáveis por práticas de maus-tratos contra animais. A legislação também proíbe fogos de artifício com estampido na cidade.

A Lei “Orelha e Otto” institui um conjunto de normas voltadas ao bem-estar dos animais. O objetivo é prevenir e punir maus-tratos, além de ampliar ações educativas.

Entre os casos enquadrados como maus-tratos estão abandono, violência, manutenção de animais em condições inadequadas e exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas.

As penalidades podem incluir:

  • Multas de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido;
  • Apreensão do animal;
  • Proibição temporária ou definitiva de guarda de animais;
  • Interdição de estabelecimentos;
  • Inclusão do infrator em cadastro público de infratores.

“Em casos envolvendo menores de idade, os responsáveis legais serão comunicados e poderão ser encaminhados a ações educativas e programas de conscientização sobre proteção animal, além de eventual comunicação ao Conselho Tutelar”, complementou a prefeitura.

A legislação já está em vigor e deve ser regulamentada nos próximos 90 dias.

Fogos com estampido

A legislação ainda proíbe o uso e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído. Apenas fogos de efeito visual silencioso serão permitidos.

“A medida busca reduzir impactos negativos causados pelo barulho, que afetam especialmente animais, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados”, destaca a administração municipal.

As penalidades podem incluir:

  • Pessoas físicas: multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil;
  • Pessoas jurídicas: multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, podendo chegar à suspensão do alvará em caso de reincidência.

Fonte: G1

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