Um caso de guarda compartilhada de animais virou processo na Justiça de Santa Catarina, depois que um homem ‘resgatou’ um dos dois cães que mantinha com a ex-companheira de dentro da casa dela. Ele alega que os animais não foram devolvidos no prazo combinado.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o caso aconteceu após o término de relacionamento do casal. Os dois então decidiram firmar um acordo de guarda compartilhada de dois cães adotados durante o período de relação entre eles.
Ainda segundo o TJSC, o homem alegou que a ex-companheira não devolveu os animais na data prevista e, por conta disso, ele foi até a casa dela e “resgatou” um dos cães.
Conforme o relato do homem à Justiça, a mulher teria se recusado a devolver o segundo animal. Em seguida, ele entrou com uma ação cautelar de busca e apreensão do animal na comarca da Grande Florianópolis.
Em resposta, a ex-companheira afirmou na ação que ela ganhou os dois cães dos pais e que sempre foi a responsável pelos cuidados dos animais. O juiz da primeira instância indeferiu o pedido de busca e apreensão protocolado pela outra parte.
Nova tentativa
Mesmo após a sentença o homem procurou o TJSC alegando que o resultado não levou em consideração as provas anexadas e os depoimentos de testemunhas.
Segundo ele, “o vínculo afetivo” também não foi considerado e os animais teriam sido tratados apenas como objetos na sentença inicial e por isso um recurso para reforma da sentença foi protocolado.
O entendimento da desembargadora da 7ª Câmara Civil do TJSC foi de que “a partilha dos animais deveria se dar pelo prisma do direito de propriedade” e por isso manteve o compartilhamento da guarda dos cães.
Fonte: NDMais