(da Redação)
Segundo secretário do meio ambiente, Bruno Covas, a PM Ambiental e o 190 devem ser acionados para atender flagrantes de maus-tratos a animais.
Comenta-se que o número de denúncias de maus-tratos a animais cresceu muito ultimamente, o que nos leva a imaginar que antes das redes sociais, o número de casos eram infinitamente maiores – só não eram denunciados por falta de oportunidade, receio e de respaldo. E ainda hoje, apesar de toda essa repercussão também na TV, estamos desorientados e sem saber a quem recorrer.
Casos recentemente divulgados, como o da yorkshire espancada até a morte pela tutora, em GO, e do rottweiller Lobo, amarrado e arrastado pelo tutor em 04 de novembro e que não resistiu aos ferimentos, impulsionaram defensores de animais a clamarem por justiça.
Na semana passada, mais um caso de maus-tratos ganhou repercussão, o do cachorrinho Titã, enterrado vivo pelo tutor que está sendo alvo de inquérito policial.
No sábado (10), a cadelinha Laica foi violentamente espancada com um pedaço de pau pelo tutor e teve parte da mandíbula triturada por conta de ter mordido o seu celular.
O último caso repercutido foi o do cão que ganhou o nome de George, arrastado por um quilômetro pelo tutor na cidade de Guarulhos. O animal foi socorrido e está sendo tratado pelo coronel Antonio de Mello Belucci, do 31º Batalhão, que já socorreu e cuidou de mais de 20 cães vítimas de maus tratos e atualmente abriga oito cachorros em um canil improvisado no próprio batalhão.
Nesta terça-feira (20), o secretário de meio ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Bruno Covas, quando questionado se a Polícia Ambiental poderia ser acionada para atender flagrantes de maus-tratos a animais, respondeu em seu twitter que sim e que também o 190 poderia ser acionado, segundo sua consulta direta ao tenente-coronel Milton Nomura, comandante da Polícia Militar Ambiental.
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia. Segundo a lei Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).
Ameaças e abandonos também são considerados maus-tratos e não é necessário recorrer a uma Ong para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
As denúncias de maus-tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.
Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.
Denúncias por telefone podem ser feitas através do “Disque Denúncia:
Sul
RS, SC e PR: 181
Sudeste
SP, MG: 181
RJ: (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
Nordeste
BA: 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE: 181
AL: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 PM
PE: (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB: 197
RN: 0800.84.2999
CE: (85) 3488-7877
PI: 0800.280.5013
MA: 3233-5800 (Capital) / 0300.313.5800 (interior)
Norte
PA: (94) 3346-2250 / 181
AM: 0800.092.0500
RR: 0800.95.1000
AP: 0800.96.8080
AC: 181
RO: 0800.647.1016
TO: 0800.63.1190
Centro-Oeste
MT, GO, DF: 197
MS: 147
Acesse aqui o guia “Como denunciar maus-tratos“, especialmente preparado pela ANDA.