A legislação brasileira ainda considera os animais domésticos como coisas. Essa é a constatação da advogada cível e criadora do site Direito Animal, Denise Grecco Valente. Segundo a especialista no assunto, diantes dessas condições legais, muitos tutores maltratam os animais apenas porque eles seriam sua “propriedade”. “Estes pobres só são ‘salvos’ desse horror se algum vizinho se importar e denunciar – ironicamente, exatamente como acontece em casos de maus-tratos com crianças.”
A advogada lembra, entretanto, que os animais têm os direitos previstos no Decreto Lei 24.645/1934, do ex-presidente Getúlio Vargas. Confira abaixo como essa lei descreve as várias modalidades consideradas como maltrato. E, se você conhece algum cachorro que vive sob uma dessas condições, denuncie à delegacia mais próxima:
O que é maltrato?
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em local pequeno e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência, como as rinhas.
Fonte: Canina Blog