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Projeto de Lei quer punir com detenção de 3 anos quem matar animais

5 de dezembro de 2013
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O PS leva amanhã a debate um projecto de lei que impõe penas até três anos para maus-tratos a animais e coimas que podem chegar aos 5000 euros no caso de particulares e aos 60 mil para entidades colectivas.

De acordo com o deputado socialista Pedro Delgado Alves, a proposta – discutida a par de uma petição levada ao parlamento pela associação Animal – visa “colmatar uma omissão de quase duas décadas” na lei portuguesa, dado que a lei de 1995, que aprovou o quadro geral da protecção animal, remetia a definição de sanções para um diploma posterior, o que nunca chegou a acontecer.

O objectivo, diz, é que as sanções a aplicar em caso de violência “não sejam associadas ao direito de guarda, mas aos maus-tratos” propriamente ditos. A legislação portuguesa não pune criminalmente os maus-tratos a não ser nos casos em que o tutor do animal alegue danos à sua propriedade.

O projecto de lei do PS estabelece que “quem praticar um acto de violência injustificada contra um animal, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a 2 anos ou com pena de multa”. Se dessa acção resultarem “lesões graves ou permanentes ou a sua morte” a sanção passa a “pena de prisão de um a três anos ou pena de multa”. Já as coimas serão de 500 a 5000 euros, no caso de pessoa singular e de 1500 euros a 60 mil euros no caso de entidades colectivas, agravadas em caso de reincidência. Ficam também previstas penas acessórias, como a privação do direito de detenção de animais pelo período máximo de 10 anos.

O deputado socialista sublinha que o projecto que vai amanhã a debate não vem alterar a definição de actos ilícitos praticados contra animais, já definida na lei de 1995, mas impor um regime sancionatório ao que já está definido na legislação. O diploma em causa, aprovado há já 18 anos, estabelece que “são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.

*Esta notícia foi, originalmente, escrita em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

Fonte: I Online

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