Ana Rita Hermes
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Protetores,
No caso dos cães enterrados vivos, não tenho boas notícias: infelizmente neste mês de abril não renovaram a colaboração da Dra. Simone aqui em Joinville. Acontece que o inquérito policial do caso dos cães foi enviado à Promotoria e o Promotor Giovani Tramontin entendeu que o caso não deveria ir para o Juízo Criminal Comum e sim para o Juizado Especial. Nestes casos, normalmente é proposta uma pena alternativa e não consta, na ficha da pessoa, antecedentes criminais. Em suma, os dois criminosos vão sair numa boa. Vai ser uma mensagem bem clara para a sociedade que a quem comete crimes contra animais, nada acontece. Impunidade mais uma vez.
Eu acho que não podemos ficar de braços cruzados. A Sheila pesquisou e descobriu a Ouvidoria do MP em Santa Catarina e achamos que se entupirmos a caixa postal deles com cartas de protesto, eles poderão reverter a situação. Eu sugiro que vocês enviem a carta abaixo, mas fiquem à vontade para enviar seu protesto de outra forma, se acharem melhor. O importante é que a Ouvidoria saiba que muita gente está insatisfeita com esta atitude do Promotor.
Assim, gostaria de pedir que vocês enviassem (e pedissem a todos os seus contatos que também enviem) a carta abaixo para a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, no link abaixo:
À esquerda, no menu, clicar em Ouvidoria. Ao passar o mouse sobre ouvidoria aparecem 5 opções. A última é “como contatar”. Cliquem ali, preencham os dados solicitados, no item assunto coloquem “Caso dos cães enterrados vivos em Joinville” e copiem a carta abaixo.
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Ana Rita
FRADA – Frente de Ação pelos Direitos dos Animais
Prezado Senhor Ouvidor,
Com relação ao caso dos cães enterados vivos em Joinville por dois servidores públicos, vimos por meio desta protestar com a condução com que o Dr. Giovane Tramontin, Promotor Público, está dando ao inquérito policial.
Ficou comprovada a crueldade com que os dois servidores agiram. Um determinou e o outro manobrou a máquina que soterrou os animais que foram literalmente arrastados para a morte. Ocorre que, mesmo que a lei dos crimes ambientais, em seu art. 32, preveja este crime e aumente um pouco a pena por ter ocorrido a morte dos animais, a pena total não ultrapassa dois anos, de forma que a lei dá a possibilidade (apenas a possibilidade) do promotor de justiça, caso o autor dos fatos não tenha antecedentes criminais, processar este procedimento no Juizado Especial Criminal, onde será proposta uma pena alternativa, no caso uma multa ou uma prestação de serviços à comunidade.
Ocorre que, neste caso, os autores do fato são funcionários públicos, o que configura outros crimes (usar do cargo para agir por interesse ou sentimento pessoal, agir com violência e crueldade em ação dentro do cargo que exerce, deixar de agir dentro dos princípios da administração pública), cuja pena é mais alta e impossibilitaria o promotor de mandar o processo para o juizado especial. Ele teria que fazer uma Denúncia formal e o processo seguiria no Juízo criminal comum.
Outra situação que impediria o processo de ir para o Juizado especial é o requisito subjetivo que a lei dos juizados especiais exige e não está presente. O fato de o crime ter sido cruel, ter causado perplexidade à sociedade que se sentiu chocada e aviltada, impediria que os réus fossem beneficiados com a transação penal do juizado especial porque, embora não tenham antecendentes, sua conduta foi tão desabonadora e extrema, que lhes tira a possibilidade de qualquer benefício.
E, para finalizar, por escolher processar este crime no Juizado Especial Criminal, e não no Juízo Criminal Comum, o Promotor Público deixa bem claro à sociedade que os crimes cometidos contra animais podem continuar a acontecer porque seus autores não serão penalizados com o devido rigor da Lei.
Atenciosamente,