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Protetores darão sequência ao caso dos cães enterrados vivos

16 de abril de 2010
3 min. de leitura
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Ana Rita Hermes
[email protected]

Protetores,

No caso dos cães enterrados vivos, não tenho boas notícias: infelizmente neste mês de abril não renovaram a colaboração da Dra. Simone aqui em Joinville.  Acontece que o inquérito policial do caso dos cães foi enviado à Promotoria e o Promotor Giovani Tramontin entendeu que o caso não deveria ir para o Juízo Criminal Comum e sim para o Juizado Especial.  Nestes casos, normalmente é proposta uma pena alternativa e não consta, na ficha da pessoa, antecedentes criminais. Em suma, os dois criminosos vão sair numa boa. Vai ser uma mensagem bem clara para a sociedade que a quem comete crimes contra animais, nada acontece. Impunidade mais uma vez.

Eu acho que não podemos ficar de braços cruzados.  A Sheila pesquisou e descobriu a Ouvidoria do MP em Santa Catarina e achamos que se entupirmos a caixa postal deles com cartas de protesto, eles poderão reverter a situação. Eu sugiro que vocês enviem a carta abaixo, mas fiquem à vontade para enviar seu protesto de outra forma, se acharem melhor.  O importante é que a Ouvidoria saiba que muita gente está insatisfeita com esta atitude do Promotor.

Assim, gostaria de pedir que vocês enviassem (e pedissem a todos os seus contatos que também enviem) a carta abaixo para a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, no link abaixo:

http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/ouvidoria/default.asp?secao_id=361

À esquerda, no menu, clicar em Ouvidoria. Ao passar o mouse sobre ouvidoria aparecem 5 opções.  A última é “como contatar”.  Cliquem ali, preencham os dados solicitados, no item assunto coloquem “Caso dos cães enterrados vivos em Joinville” e copiem a carta abaixo.
{}
Ana Rita
FRADA – Frente de Ação pelos Direitos dos Animais

Prezado Senhor Ouvidor,

Com relação ao caso dos cães enterados vivos em Joinville por dois servidores públicos, vimos por meio desta protestar com a condução com que o Dr. Giovane Tramontin, Promotor Público, está dando ao inquérito policial.

Ficou comprovada a crueldade com que os dois servidores agiram. Um determinou e o outro manobrou a máquina que soterrou os animais que foram literalmente arrastados para a  morte.  Ocorre que, mesmo que a lei dos crimes ambientais, em seu art. 32, preveja este crime e aumente um pouco a pena por ter ocorrido a morte dos animais, a pena total não ultrapassa dois anos, de forma que a lei dá a possibilidade (apenas a possibilidade) do promotor de justiça, caso o autor dos fatos não tenha antecedentes criminais, processar este procedimento no Juizado Especial Criminal, onde será proposta uma pena alternativa, no caso uma multa ou uma prestação de serviços à comunidade.

O autor do fato não é obrigado a aceitar mas, de regra, ele aceita porque o processo é arquivado e sequer ficará constando da ficha de ancedentendes criminais da pessoa.

Ocorre que, neste caso, os autores do fato são funcionários públicos, o que configura outros crimes (usar do cargo para agir por interesse ou sentimento pessoal, agir com violência e crueldade em ação dentro do cargo que exerce, deixar de agir  dentro dos princípios da administração pública), cuja pena é mais alta e impossibilitaria o promotor de mandar o processo para o juizado especial. Ele teria que fazer uma Denúncia formal e o processo seguiria no Juízo criminal comum.

Outra situação que impediria o processo de ir para o Juizado especial é o requisito subjetivo que a lei dos juizados especiais exige e não está presente. O fato de o crime ter sido cruel, ter causado perplexidade à sociedade que se sentiu chocada e aviltada, impediria que os réus fossem beneficiados com a transação penal do juizado especial porque, embora não tenham antecendentes,  sua conduta foi tão desabonadora e extrema, que lhes tira a possibilidade de qualquer benefício.

E, para finalizar, por escolher processar este crime no Juizado Especial Criminal, e não no Juízo Criminal Comum, o Promotor Público deixa bem claro à sociedade que os crimes cometidos contra animais podem continuar a acontecer porque seus autores não serão penalizados com o devido rigor da Lei.

Atenciosamente,

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