Uma defensora de animais (que prefere não se identificar) trouxe até a mídia uma carta ao qual pedia ajuda para que dezenas de animais sejam salvos de seus próprios tutores. A defensora relatou que já pediu ajuda para as autoridades competentes e para a ACAPRA (Associação de Proteção dos Animais de São Joaquim) mas nada até agora resultou.
A defensora ainda relatou que é comum ver os cachorros serem maltratados pelos tutores com requintes de crueldade, existem cachorros que estão morrendo de fome e sede, presos a cordas e correntes na casa dos próprios responsáveis. Alguma atitude tem que ser tomada declarou ela.
Veja a carta de repúdio enviada pela defensora:
Estamos indignados em relação às autoridades brasileiras em todos os sentidos. Se nós seres humanos não já não temos proteção e não podemos contar com ninguém, imagine estes pobres animais indefesos amarrados no lodo, sem casinha, sem coleira, sem comida, sem água e sem proteção alguma?
Não há autoridade que se comova, que se interesse… Estamos sendo jogados de um lado para outro, sem ajuda, sem ninguém…
Se você quiser salvar um animal do próprio tutor é necessário se expor, enfrentar o próprio responsável pelo animal que o maltrata sem a menor compaixão.
Quando eu mesma fui procurar uma autoridade o que orientaram é que eu mesma é que tinha que fazer o serviço. Mas eles são pagos pra quê?
As autoridades que deveriam defender os animais não se propõem a nada. Não temos defesa quando se joga com os animais que estão podres de doenças e mortos de sede, de fome e maltratados.
tutores covardes que sabem que não há autoridades que defendam os animais…
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. É conselhável que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de maus-tratos:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Fonte: São Joaquim Online