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Proposta do aumento de penas para crimes contra animais segue para votação no plenário da Câmara

7 de julho de 2013
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou em Brasília um projeto que criminaliza e aumenta as penas por maus-tratos praticados contra animais, como cães e gatos. O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo tutor ou responsável pelo animal.

Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato e promover luta entre cães. Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Fonte: TN Online

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