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Proposta disciplina transporte de animais domésticos em ônibus

15 de março de 2012
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O deputado Mauro Savi (PR) apresentou projeto de lei 27/2012, disciplinando o transporte de animais domésticos e cão-guia nos sistemas regular e especial do transporte intermunicipal de passageiros.

De acordo com a proposta, o limite de peso dos animais domésticos de pequeno porte – cães e gatos – é de até oito quilos. A proposta inclui ainda os cães-guias, sem limite de peso, mas têm que ser acompanhados de portadores de deficiência visual.

O projeto limita o transporte de até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia. A norma dá o direito para aqueles – tutores de animais – que primeiramente pagarem à tarifa.

A proposta, segundo Savi, vem ao encontro de reivindicações dos tutores de animais de pequeno porte, que precisam levá-los em viagens. “As companhias aéreas já possuem normas que permitem o transporte de pequenos animais. Mas o transporte terrestre intermunicipal, em nosso Estado, não possui essas orientações, precisamos normatizá-las”, destacou o parlamentar.

O artigo quarto do projeto define que os animais serão transportados no espaço destinado aos passageiros, mas têm que ser transportados obrigatoriamente em contêineres. Vale destacar que os animais não podem ocupar os assentos destinados aos passageiros.

Mas para o transporte de cada animal, o tutor deverá efetuar o pagamento de 50% do valor da passagem, apresentando o bilhete no momento antes do embarque. Outra norma obrigatória é à apresentação de atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem.

Para a viagem, de acordo com a proposta, o animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem. Caso os tutores dos animais não atendam as normas impostas pelo projeto de lei, a transportadora recusará o embarque e o transporte do animal.

Fonte: O Documento

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