Promover ou participar em lutas de cães dá direito a uma pena que vai até um ano de prisão, de acordo com uma medida publicada esta quinta-feira (29) em Portugal. O decreto-lei 315/2009 entra em vigor em 2010.
O decreto, agora publicado, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães que não cumpram os requisitos que a lei exige.
A partir de 2010, o tutor do animal passa a ser obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pela guarda irresponsável do animal e fica obrigado a um “dever especial” de vigilância.
Fonte: IOL Diário