Por Simone Gil Mondavi (da Redação – Argentina)
Através da inclusão de um novo artigo 19 à Lei Estatal de Fauna, em Morelos no México, foi proposta a geração de campanhas publicitárias e de conscientização da sociedade de Morelos, de modo que os animais domésticos não sejam explorados para reprodução com fins comerciais. As informações são do La Unión.
A proposta da reforma foi apresentada pela deputada Rosalina Mazari Espín e destaca que a Lei da Fauna no Estado tem como finalidade regular a proteção dos animais, é por isso que um dos seus objetivos é precisamente promover o tratamento humanitário dos animais domésticos e silvestres, além de erradicar e punir todas as formas de abuso e crueldade contra os animais e promover o respeito e consideração para com a vida animal.
O documento afirma que por “fauna doméstica” entende-se que os animais domésticos são animais que vivem sob os cuidados do homem, e também afirma que autoridades do Governo do Estado de Morelos e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências e dentro de seus programas, são os que disseminam por meios adequados, o espírito e a letra da lei, sempre buscando incutir nas crianças, adolescentes e adultos, amor e respeito pela vida animal.
No entanto, a lei, apesar de regular a proteção da vida selvagem, não considera a proteção em relação a reprodução excessiva, principalmente no caso de animais nos quais, muitas vezes, somos testemunhas de como seus tutores exploram comercialmente, destaca a iniciativa.
Portanto, a proposta adiciona o artigo 19 (bis) á lei Estatal de Fauna, com a seguinte redação:
ARTIGO 19 º A. – A autoridade descrita no artigo 4 da Lei, assim como os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, deverá gerar campanhas de sensibilização e conscientização de modo que no caso dos animais domésticos não se abuse do reproduzi-los para fins comerciais, evitando assim a exploração.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, que será responsável pela análise e ditame.