Por David Arioch
Dois projetos de lei protocolados na Câmara dos Deputados nos últimos cinco anos visam proibir a venda de animais pela internet. O primeiro é o PL 7853/2014 de autoria do ex-deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e o segundo é o PL 858/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE).
Recentemente os dois projetos foram anexados ao PL 215/2017, que cria o Código Federal de Bem-Estar Animal, encaminhado para a mesa diretora da Câmara no último dia 12 de junho, e que com o acréscimo do que prevê esses projetos, se aprovado, garante a proibição da venda de animais pela internet.
Em sua justificativa, Tripoli argumenta que a realidade dos animais comercializados pela internet é ainda pior que dos pet shops. “Pela rede de computadores, não se pode ter ideia nenhuma das condições de cativeiro em que se encontram os animais.”
E acrescenta: “Acredito que, na verdade, a comercialização de animais deva ser proibida como um todo. Entendo que reproduzir animais para a venda de filhotes deve ser considerado um crime. Como diz a redação da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), ‘ninguém pode vender bebês humanos, mas filhotes animais podem ser comercializados livremente’.” Além de multa, mas sem definição de valores, o PL prevê de um a três meses de detenção.
Já o projeto de Célio Studart cobra multa de dez mil reais a um milhão de reais dependendo do tipo de oferta. “As publicações na internet relacionadas a esse tipo de comercialização deverão ser apagadas imediatamente das redes sociais e das páginas de compra e venda, assim que essas forem notificadas por qualquer usuário acerca do descumprimento dessa legislação”, defende.
Segundo Studart, com a aprovação de uma legislação específica será possível que as publicações de compra e venda de animais possam ser apagadas com mais celeridade. “Assim impedindo as negociações indevidas, além de possibilitar o resgate desses animais para posterior tratamento e destinação para adoção responsável”, complementa.
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