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Projeto de senador amplia penas contra tráfico de animais

10 de agosto de 2015
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Um projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT) deverá ampliar a lista de crimes ambientais no Brasil. Passa a ser “tipo penal específico” os casos de tráfico de animais.
O projeto, que altera a Lei nº 9.605/98, ainda estabelece penas mais rígidas para casos de crime de caça, já previsto na legislação. “Há uma falha na Lei e precisamos atuar para coibir de forma mais efetiva os crimes praticados contra a fauna e flora nativas” – disse o senador. O Projeto de Lei recebeu o número 507/2015.
A medida se baseia, segundo ele, na constatação da “fragilidade normativa” diante da necessidade de punir com rigor os infratores, pois se trata de uma atividade perigosa e crescente.
No caso do tráfico da fauna, estima-se que no Brasil sejam retirados da natureza, anualmente, em torno de 38 milhões de animais. Destes, 4 milhões são vendidas para o exterior.
O projeto propõe aumento de pena para o crime de caça e acrescenta o artigo 29-A na Lei 9.605, tipificando o tráfico de animais silvestres. A punição aos infratores será de reclusão que pode variar de 2 a 4 anos, além de multa.
A medida ainda afasta a possibilidade de transação penal e da chamada suspensão processual. Pela proposta, a pena será dobrada se o crime for praticado contra espécie ameaçada de extinção – ainda que somente no local da infração.
Incorre nas mesmas penas para quem importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, ter em depósito ou cativeiro, trazer consigo, guardar ou transportar espécimes da fauna silvestre, bem como produtos e objetos dela oriundos ou de criadouros.
O comércio de animais e a exportação, principalmente, para os países do hemisfério Norte, estão relacionados a uma estrutura criminosa de alta complexidade, frequentemente associada a outras atividades ilegais.
O Brasil abriga mais de 10% dos 1.4 milhões de seres vivos catalogados no planeta. Na classificação mundial em diversidade de espécies, o país é o primeiro em primatas, borboletas e anfíbios. “Esse comércio movimenta, anualmente, de 10 a 20 bilhões de dólares no mundo, e o Brasil participa com cerca de 5 a 15% desse total”, lamentou Fagundes.
Médico veterinário de formação, Wellington Fagundes observou que o tráfico de animais silvestres não é apenas um desrespeito à lei, mas também de devastação e crueldade.
Ele destacou que a prática criminosa é considerada o terceiro maior negócio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas. As consequências dessa atividade, de acordo com o senador, vão além da perda da biodiversidade e dos atos de crueldade com os animais, ferindo também a ordem sanitária e econômica.
“Em nosso país, mais de 200 espécies animais encontram-se ameaçadas de extinção, sendo que sete delas foram consideradas extintas por não haver, atualmente, registros de sua passagem, observação e presença nas matas há mais de 50 anos. O Brasil ocupa o 2º lugar no mundo em espécies de “aves” ameaçadas”, lamentou.
O projeto do senador mato-grossense também cria pena para casos de tráfico de espécies de plantas silvestres. Segundo ele, essa é uma atividade criminosa que não tem punição e que o projeto, uma vez transformado em lei, reprime com pena igual aos casos de tráfico de animais. “Dessa forma, estaremos sanando essa grave omissão legislativa”.
Fonte: Midia News

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