Por David Arioch
O Projeto de Lei 1097/19, que prevê a proibição da fabricação, comercialização e uso de penas e plumas de origem animal na produção de fantasias, adereços e alegorias, tanto durante o Carnaval quanto com qualquer outra finalidade, está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o projeto estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões para quem insistir na fabricação e utilização de penas e plumas de animais – iniciativa que já é uma realidade no estado de São Paulo.
“Não se pode aceitar, em pleno século 21, o uso de partes do corpo de animais para fazer adereços de fantasias”, justifica Studart, que recomenda na matéria do PL que os interessados nesse tipo de produto busquem alternativas mais sustentáveis.
O próximo passo é encaminhar o Projeto de Lei para apreciação das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
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