O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20/05), o projeto de lei 4.206/2020, que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos. Além disso, o texto também prevê punições para aqueles que incorrerem na prática, modificando a Lei dos Crimes Ambientais ao incluir a realização de tatuagens e colocação de piercings.
Autor da proposta, o deputado Fred Costa (PRD-MG) aponta que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”. O parlamentar complementa que a liberdade que as pessoas têm para se tatuarem não se estende aos animais.
A pena prevista para quem cometer o delito é de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição de guarda, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Relator da matéria, o ex-senador e atual ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, argumenta que “a previsão de crime para inibir essa prática, que se constitui em espécie de maus-tratos a animais” é oportuna.
Ele acrescentou ainda que esses procedimentos não são amparados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. “Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como espécie de mutilações e maus-tratos praticados contra os animais”, justificou.
Fonte: Congresso em Foco