Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
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O Vereador LEONARDO MATTOS, integrante do Partido Verde e da Comissão de Meio Ambiente e Políticas Urbanas da Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi o único relator que emitiu Parecer de Rejeição ao Projeto de Lei nº 559/09, o qual visa à proibição do comércio de animais vivos no Mercado Central de Belo Horizonte.
Atualmente, ele é candidato a Vice-Governador do candidato Zé Fernando. Que ele tenha a resposta do povo quanto ao seu Parecer no Pleito que se aproxima!
Apesar dessa rejeição, o referido PL está previsto para ser votado em breve.
Conclamamos toda a população, mineira e brasileira, que discorda desse Parecer, a manifestar-se ao Exmo. Vereador Leonardo Mattos e ao Partido Verde, para que eles saibam, realmente, qual a opinião dos cidadãos acerca daquele arcaico comércio de animais vivos no Mercado Central de Belo Horizonte.
Ver. Leonardo Mattos
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Partido Verde
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Conheça a íntegra do Parecer de rejeição ao PL nº 559/09 no sítio:
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=582
Exmo. Sr. Vereador Leonardo Mattos (PV – MG),
O Movimento Mineiro pelos Direitos Animais repudia o Parecer emitido por V. Exa. rejeitando o PL nº 559/09, Projeto esse que visa à proibição do comércio de animais vivos no Mercado Central de Belo Horizonte.
Após ter sido aprovado com louvor e por unanimidade pelas demais Comissões – de Legislação e Justiça, de Saúde e Saneamento e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor – o PL nº 559/09 foi rejeitado surpreendentemente, por um representante da área ambiental.
Esse fato foi uma grande contradição e decepção. Não se espera que logo um Vereador do Partido Verde e integrante da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte emita um Parecer contrário aos animais e aos seres humanos. A leitura do documento trouxe-nos enorme estranhamento ao percebermos sua total omissão, silêncio e/ou talvez, indiferença, em relação aos animais, principalmente, se considerarmos total apoio a eles pelas Comissões que visam defender o ser humano.
Para subsidiar a emissão de seu Parecer, V. Exa. requereu diligência às Secretarias de Meio Ambiente e de Políticas Urbanas. Entretanto, qual o motivo de a Secretaria de Saúde não ter sido acionada? Afinal, paira na mente da população a grande dúvida quanto ao risco à Saúde Pública, devido à possibilidade de transmissão de inúmeras doenças zoonóticas aos funcionários e clientes; quanto à eficácia da dedetização contra ratos, baratas, escorpiões, moscas, formigas etc., sem que esta mate os animais vivos lá comercializados; e, por conseguinte, a dúvida quanto à contaminação dos alimentos para seres humanos que são consumidos e comprados no mesmo lugar onde há piolhos, fezes, urina e outros agentes patogênicos.
Não foi a primeira vez que V. Exa. posicionou-se contra os animais. Acompanhamos e registramos a trajetória política dos parlamentares que apoiam e dos que se opõem aos Direitos Animais. Quando da votação pela proibição do uso de animais em circos, guardamos outra decepção: sua defesa pela continuidade do uso de animais domésticos nos espetáculos.
Algo soa errado: ao que nos parece, ou o Partido Verde não se propõe a defender os temas ambientais, ou o ilustre Vereador não é coerente com o Partido que representa. O que se entende por “Meio Ambiente”? Um lugar preservado, equilibrado, harmonioso, somente para atender à nossa espécie? Precisamos respeitar também os animais não humanos, e isso é o que se espera de um Partido que ergue o nome de “Verde”, sob pena de condenar-se como demagógico!
É gritante o absurdo de um representante de uma Comissão que se diz “de Meio Ambiente” manifestar-se como V. Exa. fez: descarado contrasenso!
Quanto ao comércio de animais vivos no Mercado Central, qualquer pessoa com um pouco de esclarecimento, com um mínimo de noção de higiene e de consciência ambiental questiona-se por que motivo, diante de tantas denúncias ao IBAMA, Boletins de Ocorrência da Polícia Ambiental, Representações no Ministério Público, reportagens, enquetes, petições, protestos etc., as autoridades da Capital Mineira não proíbem esse despaltério, que V. Exa., através de seu Parecer, endossou!
Em seu Parecer, como um representante dos anseios do povo, a quem V. Exa. pretendeu representar: os tantos clientes lesados ao comprar animais doentes no Mercado Central, que além do sofrimento por perder o animal de estimação ainda tiveram o prejuízo financeiro? Ou os cidadãos que se envergonham de morar numa Capital que coaduna com essa realidade? Ou os cidadãos que preocupam-se com o risco à Saúde Pública que aquele comércio representa por existir no mesmo local onde se consome e se comercializa alimentos para seres humanos? Ou os próprios comerciantes de animais, expostos constantemente ao risco de contraírem diversas doenças zoonóticas? Ou com os belorizontinos que lamentam pelo comprometimento da imagem do maior ponto turístico da Capital Mineira, principalmente diante de tantos turistas brasileiros e estrangeiros que virão para os Jogos da Copa em 2014? Ou ainda, com os ativistas, veterinários, professores e tantos outros cidadãos que se afligem com a situação daqueles animais, enclausurados e escravizados naquele calabouço, verdadeiro “Corredor da Crueldade”?
A população está por entender essa incógnita …
O Projeto de Lei nº 559/09 urge ser aprovado e é constitucional pois o comércio de animais vivos no Mercado Central tem um peculiar agravante em relação aos demais comércios de animais existentes em Belo Horizonte: coexiste onde se consomem e se comercializam alimentos para seres humanos, resultando em evidente risco à Saúde Pública, haja vista pronunciamento da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Belo Horizonte:
“…vistoriamos todas as lojas de comércio de animais do Mercado Central, quando deparamos com diversas irregularidades … cumpre-nos esclarecer que a proximidade destas lojas junto às demais que comercializam alimentos, torna-se um agravante a mais no que diz respeito a esta atividade.(…)”;
“…a rotina de se vacinar cães e gatos que ali chegam foi suspensa pois representava risco de estresse para os animais. Com isso, autoriza-se o trânsito, comércio e dispersão de animais doentes, contribuindo para um ambiente promíscuo e insalubre. Não nos é possível atestar que uma limpeza superficial nas lojas assegure qualquer garantia de saúde para os animais comercializados e para as pessoas que ali transitam, convivem ou venham a adquiri-los. A aceitação dessa realidade é lesiva também para o consumidor que muitas vezes adquirirá um animal portador de alguma doença em estado de má formação congênita, de sintomas nervosos e aparentemente enfermos o que reforça que a atenção à saúde que lhes é dada está deficiente.(…)”.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pronunciou-se sobre o PL nº 559/09:
“…Do ponto de vista ambiental merece aplauso a iniciativa do Legislativo. De fato, as condições adversas a que são submetidos os animais, naquele espaço, tratados como produtos, sem sê-lo, condenados à falta de liberdade, privados de luz solar e ventilação adequada, enclausurados em gaiolas, em situação de desconforto e estresse, expostos a excrementos e doenças diversas, …isto sem se mencionar a incompabilidade sanitária do local, qual seja o mesmo onde se comercializam e se consomem alimentos.(…)”.
O Jornal “Estado de Minas” realizou enquete sobre o tema em julho/2009 e mais de 91% dos participantes defenderam a proibição daquele comércio de animais.
Não há que se falar em desemprego! O “Pet Negócio” brasileiro é o segundo maior do planeta. A alternativa de trabalho para os comerciantes de animais vivos é o lucrativo comércio de rações, medicamentos e acessórios diversos para os animais.
O maravilhoso Mercado Central de Belo Horizonte é reduto da melhor essência mineira, é ninho, é aconchego, é lugar de prosa, de boa comida, boa bebida, artesanato de qualidade, é orgulho de todo belorizontino. Em respeito a essa riqueza de todos nós e para que sua imagem não fique comprometida, que o comércio de animais vivos seja proibido no Mercado Central de BH!
Ao contrário dos grandes Mercados brasileiros que comercializam alimentos e artesanato, o nosso Mercado Central insiste em caminhar na contramão, retrógrado, envergonhando nossa Capital Mineira ao manter aquela diversidade e quantidade de animais engaiolados, agonizantes, à mercê de quem os compre por pena, ou por desconhecimento daquela realidade macabra nas quais tantos animais são mantidos.
Concluímos lembrando ao Exmo. Vereador do Partido Verde e integrante da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana que os tempos são outros. Explorar animais não é cultural, não é mais tradição, não é educativo, não é orgulho para ninguém. Os tempos atuais são de preservação das espécies e de respeito aos animais não humanos, já que V. Exa. parece ter-se esquecido dessa máxima mundial, que deveria ser a bandeira levantada por um Parlamentar que integra o Partido e a Comissão em questão.
Em respeito ainda, aos seus representados, que certamente não o elegeram para decepcioná-los dessa forma, esperamos que V. Exa. inteire-se melhor dos fatos, amplie sua pesquisa de forma imparcial e legítima e apoie a proibição do comércio de animais no Mercado Central de BH – clamor da população belorizontina -, em respeito aos seus representados! Ou então, que se retire do Partido Verde e da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal dos Vereadores de Belo Horizonte, para não denegrir-lhes a imagem junto à população.
A seguir, as fotos dos animais que estão à espera de alguma autoridade que os liberte daquele calabouço:
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/06/355323.shtml
Ressalvas:
Cumpre manifestarmos, em nome da Democracia, citada pelo ilustre Vereador, sobre o ofício do Presidente do Mercado Central de Belo Horizonte, anexado ao parecer da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. Fazemos, pois, as seguintes ressalvas quanto ao alegado pelo Mercado Central:
1-O projeto “Consumidor do Futuro” mencionado na defesa, na verdade, em nada contribui para a formação dos estudantes quanto ao respeito aos animais, a não ser, que seja para deseducá-los. Deve-se salientar que o Mercado Central não é um centro de exposição de animais vivos e que, tais animais, aprisionados, só podem servir de exemplo do que deve acabar.
2- Necessário o questionamento quanto ao mencionado acordo entre o Mercado Central e a Vigilância Sanitária, tendo em vista que este órgão já se manifestou no sentido de que não é competente para fiscalizar o corredor de animais.
3- Infundado é o argumento de que os animais não devem ser vacinados antes do seu destino final. Em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 30/06/09,os veterinários presentes, incluindo representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, explicitaram de forma técnica que a prática do Mercado Central não vacinar seus animais expostos à venda é inadequada. No caso de cães e gatos, a vacinação deve iniciar-se aos 60 dias de vida, em média. O problema é que naquele comércio, muitos dos animais têm idade abaixo e são colocados à venda, sem proteção alguma, sem o cumprimento da quarentena, e o mais grave, misturados com inúmeros outros, não vacinados, de diversas outras espécies. Daí decorre o motivo de tantos animais morrerem logo após serem vendidos.
4- O Mercado Central alega que possui sistema de recolhimento de detritos dos animais, mas veja, sistema de recolhimento! Resta a dúvida quanto à destinação apropriada desses resíduos. Pela análise da defesa, conclui-se que os dejetos e carcaças dos animais são descartados em lixo comum destinado à SLU; ou seja, a preocupação sanitária restringe-se ao interior do Mercado Central.
5- É preciso também discordar quanto ao tratamento dado aos peixes-beta, que é sim cruel. Embora o habitat dessa espécie de peixe viva sejam locais de pequena profundidade, isso não significa que o animal não necessite de espaço para fazer o que é natural: nadar. Profundidade é quesito distinto de comprimento.
6- Quanto ao aparente volume de assinaturas recolhidas pelo Mercado Central em seu abaixo-assinado no período de 19 a 22/06/09, faz-se o seguinte esclarecimento:
– Considerando que no Mercado passam em média 30.000 pessoas por dia, chegando a 55.000 mil aos fins-de-semana (fonte: panfleto do prórprio Mercado Central);
– Considerando que em 4 dias de abaixo-assinado foram coletadas 8.000 assinaturas;
– Conclui-se que apenas 7 % dos visitantes do Mercado Central são a favor da manutenção daquele comércio de animais vivos (ao contrário da enquete do Jornal “Estado de Minas” – mais de 91% dos participantes defende sua proibição, conforme exposto acima).
7- Noutro momento, o Presidente do Mercado Central enviou a vários Vereadores de Belo Horizonte, documento acusando as inúmeras ONGs defensoras dos Direitos Animais que apoiam a proibição daquele comércio de animais de incitarem e participarem de grupos ecoterroristas.
Novamente, tal acusação acontece.
Nosso trabalho é pautado por ações pacíficas que visam denunciar à população, à imprensa e aos órgãos competentes, a realidade dos animais submetidos às mais diversas crueldades, pleiteando aos representantes do povo medidas que coíbam tais crueldades. Isto, Exmo. Vereador, não é ecoterrorismo, é exercício de cidadania ao proteger a fauna, obrigação de todo brasileiro prevista na Constituição Federal. Na verdade, quem são terroristas neste contexto: quem defende os animais, em respeito às necessidades específicas de cada uma de tantas espécies comercializadas naquele verdadeiro “Corredor da Crueldade” ou quem deles tira proveito, restringindo-os a simples produtos, meras fontes de renda, descartáveis quando adoecem ou morrem, ignorando sua necessidade de espaço, de ventilação, de iluminação solar etc e a senciência que também lhes é peculiar???
Belo Horizonte pode inclusive orgulhar-se de ter cidadãos que se manifestam, de forma pacífica, constante e regular, nos ditames constitucionais, em favor dos animais não humanos.
Ao contrário de tal acusação, contamos com uma quantidade enorme não só de ONG’s mas, principalmente, de centenas de cidadãos anônimos, profissionais de diversas áreas, que respeitam nossa forma de trabalho e participam dele ativamente, quantidade essa que cresce a cada dia, ao contrário do apoio àquele comércio de animais…
8- Em que pese as tentativas de melhoria do espaço destinado à venda de animais, essas são visivelmente paliativas no que refere-se ao respeito aos animais e tal comércio no Mercado Central continua sendo impróprio.
A instalação das cortinas de ar é um exemplo dessa tentativa frustrada. Embora amenizem o problema de contaminação, acima do equipamento instalado resta ampla área abertas e interligada, permitindo a circulação de ar entre o corredor de animais e o resto do Mercado, conforme se verifica nas fotos anexas ao documento.
A instalação de exaustores de ar para aliviar o mau cheiro que exala daquele “Corredor da Crueldade” agravou o estresse dos animais, por tais equipamentos serem demasiadamente barulhentos.
9 – Não podemos crer na Gerência de Patrimônio de Belo Horizonte defendendo a preservação daquele comércio de animais como patrimônio, se realmente a defendesse, dispensaria comentários e críticas – inimaginável seria um órgão público com visão e valores deveras tacanhos.
10 – Aproveitamos o ensejo para questionar o motivo da proibição de fotos somente no referido “Corredor da Crueldade”, já que o Mercado Central é considerado o maior ponto turístico de Belo Horizonte e registros fotográficos são diretamente associados a turismo.
Legislação Federal, Estadual e Municipal contrária ao comércio de animais no Mercado Central de Belo Horizonte:
1. 1. Constituição Federal/88 – arts. 23, 196, 197 e artigo 255, § 1º, VII
2. Declaração Universal dos Direitos dos Animais – arts. 1º e 3º
3. Decreto Federal nº 6.514/08 – art. 24 e 25
4. Decreto Municipal BH nº 5.616/87 – Regulamento que dispõe sobre inspeção e fiscalização sanitária municipal
5. Decreto Municipal BH nº 5.893/88, art. 70 – Política de proteção , controle e conservação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte
6. Lei Estadual MG nº 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais
7. Lei Federal n° 5.197/67 – Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências
8. Lei Federal nº 6.437/77 – Configura as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências
9. Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98 – art. 29, 32, 60 e 70
10. Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
11. Lei Municipal BH nº 4.323/86 – Código Sanitário Municipal
12. Lei Municipal BH nº 7.031/96 – Normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal
13. Lei Municipal BH nº 7.852/99 – Proíbe a entrada de animal em hipermercado, supermercado e similar.
14. Lei Municipal BH nº 8.616/03 – Código de Posturas, art. 227 e 229
15. Lei Orgânica BH /90 – art. 152
16. Lei Orgânica do Ministério Público MG nº 34/94
17. Manual para Inspeção de Estabelecimentos que comercializam e/ou produzam alimentos” / 95 – Serviço de Atividades de Fiscalização e Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde
18. Portaria SMSA/SUS – BH n° 035/98 – Roteiro de Vistoria Fiscal Sanitária -RVFS
19. Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 670/00 – Condições para funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários
20. Resolução RDC nº 216/04 – ANVISA – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Por uma Capital Mineira que se orgulhe de respeitar os Direitos Animais,
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
“Liberdade aos Animais, ainda que tardia!”
(setembro 2010)