EnglishEspañolPortuguês

SEM CRUELDADE

Projeto proíbe descarte de pintinhos por meios considerados cruéis

Trituração, eletrocussão, sufocamento são alguns dos métodos usados para descartar animais machos

13 de abril de 2024
PODER360
2 min. de leitura
A-
A+
Foto: Ilustração | Freepik

O Projeto de Lei nº 783 de 2024 proíbe o descarte de pintinhos machos por meio de métodos considerados cruéis como trituração, eletrocussão, sufocamento ou meios similares. A autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), afirma que na produção intensiva de ovos, os pintinhos machos não têm valor econômico para a indústria.

“Além de não produzirem ovos, não alcançam o mesmo padrão de crescimento e de qualidade desejável pela indústria de carne de frango”, afirmou a deputada. Por esse motivo, esses animais são descartados após saírem dos ovos.

A congressista afirma que os métodos mais comuns de descarte praticados pela indústria de ovos são a trituração dos animais ainda vivos e o sufocamento: “Devemos usar essas informações para nortear leis que protejam esses animais. Isso é o que outros países, como França, Alemanha e Suíça, têm feito ao proibir a trituração de pintinhos”.

RISCO À SAÚDE PÚBLICA

A proposta também determina que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por meio de laudo técnico, assinado pelo médico veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.

Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves. Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: PODER360

    Você viu?

    Ir para o topo