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Projeto proíbe animais de grande porte em propriedades às margens de rodovias

21 de março de 2012
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A Assembleia aprovou, em primeira discussão, substitutivo ao projeto de lei, de autoria do deputado Rodrigo Novaes, do PSD, que proíbe a criação e a circulação de animais de grande porte, em estado de soltura, nas propriedades situadas às margens de rodovias asfaltadas.

Nesta segunda (19), o parlamentar lembrou que a proposição é decorrente de audiências públicas realizadas no ano passado, e destacou que a presença do jumento nas estradas ocasiona acidentes fatais.

Novaes também citou uma indicação, aprovada na reunião dessa segunda e elaborada pelo deputado Odacy Amorim, do PT, que solicitou ao Governo Federal a utilização de uma área, em Petrolina, para recolhimento de animais apreendidos nas estradas. Ainda nessa segunda, Rodrigo Novaes lamentou um acidente ocorrido em Cabrobó, onde quatro pessoas morreram no último domingo (18).

Fonte: Pernambuco.com 

Nota da Redação: Primeiramente, os animais são as grandes vítimas desse cenário. Os acidentes nas estradas são frutos de um conjunto de ações humanas, que provocam a morte de muitos animais humanos e não humanos. A principal responsável por essas mortes nas rodovias é a ocupação humana, que invade os habitats naturais de forma desenfreada, destruindo grande parte dos recursos naturais e causando um desequilíbrio muitas vezes irreversível na natureza e na fauna local, que se vê obrigada a se deslocar para áreas agora ocupadas pelas construções humanas e perigosas para sua circulação. Visto que a ocupação das áreas naturais para construção de estradas não resguarda aos animais áreas naturais de circulação segura, os tutores devem adotar cuidados redobrados, não permitindo que os animais tenham acesso a vias que coloquem em risco sua vida e saúde. Mas a solução para minimizar os acidentes nas estradas não pode se reduzir a penalizar apenas os tutores dos animais envolvidos. É necessário um conjunto de soluções, tais como: políticas públicas que preservem áreas naturais para a circulação dos animais; melhor sinalização nas estradas, quanto ao trânsito de animais no local; punição mais rígida e efetiva para condutores que desrespeitarem as normas de proteção da fauna nas rodovias, bem como para condutores que atropelarem animais.

 

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