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Projeto estabelece critérios sobre o controle de cães e gatos de rua no MS

3 de julho de 2011
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O deputado Marquinhos Trad do PMDB, apresentou um projeto de Lei  que poderá estabelecer novos critérios sobre o controle de cães e gatos de rua no estado. Atualmente o poder público realiza o controle da natalidade desses animais conforme as recomendações do 6º informe técnico da Organização Mundial de Saúde de 1973, já considerado caro e ineficaz pela própria OMS e em desuso em vários países em desenvolvimento, que consiste em captura e sacrifício desses animais errantes como método de controle populacional.

A lei proposta por Marquinhos Trad visa à proteção desses animais por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização de tais medidas. Fica proibido, pela Lei, o sacrifício desses animais pelo centro de controle de Zoonoses com exceção à eutanásia permitida nos casos de males como doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que oferecem risco à saúde de pessoas ou outros animais.

Pelo projeto de Lei, o animal reconhecido como comunitário será recolhido, e se não houver a procura pelo tutor, o animal será castrado após 72 horas e posto para adoção, salvo em situações previstas pela Lei. O projeto prevê também um órgão público para manutenção e exposição de animais para adoção abertos à visitação pública, com parcerias e convênios com entidades de proteção animal, universidades, municípios e estabelecimentos veterinários para execução da Lei.

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde ‘’a vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio de captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais, são estratégias aceitas mundialmente’’. E já que dispomos de conhecimento científico e epidemiológico suficiente para nos valermos de técnicas eficazes para o controle populacional desses animais, o povo deve ser conscientizado da necessidade de tais medidas para evitar a cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento e consequente exposição aos maus-tratos desses animais de rua.

Para Marquinhos Trad, atuar com critérios leigos, quando há critérios técnicos para solucionar o problema, é desatender às normas de saúde pública, já que que o aumentos desordenado de animais de rua não vacinados e não assistidos é um fator facilitador de disseminação de doenças.

Fonte: Midiamax

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