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Projeto de lei visa criminalização do comércio de carne de cães e gatos no Brasil

18 de julho de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

“Vale dizer que a tendência em abominar tais práticas é mundial. Visto que mesmo países que adotavam tal cultura, estão abandonando-a, como tem acontecido nos países da Ásia” | Pixabay

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa a criminalização do comércio de carne de cães e gatos no Brasil.

De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o PL 3017/2019 estabelece multa de R$ 2 mil para quem comercializar carne de cães e gatos.

Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Caso haja uma terceira infração o estabelecimento perde a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deputado defende que o consumo de carne de gatos e cachorros é algo que não deve ser admitido no cenário brasileiro atual, e justifica que o projeto de lei é necessário porque há casos em que a carne desses animais é encontrada em mercados populares.

“Vale dizer que a tendência em abominar tais práticas é mundial. Visto que mesmo países que adotavam tal cultura, estão abandonando-a, como tem acontecido nos países da Ásia”, declara Célio Studart.

A proposta deve ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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