O Projeto de Lei 3384/21, do Senado, prevê o controle populacional de javalis, o que significa que os animais poderão ser mortos. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para isentar de crime contra a fauna a morte desses animais. Além disso, permite à União delegar o controle das espécies a órgãos ambientais estaduais e distrital, desde que haja integração por meio de sistema nacional centralizado.
Vanice Teixeira Orlandi é presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), entidade formada em 1895, e classifica as caçadas como um massacre. Ela acredita que os controladores usam a prática como um caminho para a regulamentação da caça esportiva no país.
“O Brasil não pode ver o javali como uma espécie invasora, porque ela foi importada. Nunca foi feito um controle dessa população. Não se pode resolver o problema às custas de crueldade com o animal”, questiona. Meses atrás, a Uipa enviou ao Ibama um ofício criticando o controle de javalis, mas não recebeu resposta. A entidade protocolou a reclamação no Ministério Público Federal (MPF). “Tem que ter um método de controle populacional aceitável”, argumenta Vanice Teixeira.
A Lei Federal 5.197/1967 proíbe perseguição, destruição, caça ou apanha de qualquer animal silvestre. Depois de décadas de combate a uma prática enraizada no interior do país, a decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de liberar o abate controlado de javalis e javaporcos, em 2013, logo despertou a dimensão polêmica da atividade. Em todo o Brasil, entidades de proteção animal questionam os métodos empregados pelos caçadores da espécie, que costumam “sangrar” os bichos com facas e chuchos – espécie de lança de ponta de metal e cabo de madeira. Outra reclamação é o uso de cães de caça no processo.
Entidades de proteção animal afirmam que, muitas vezes, até 20 cachorros são empregados na imobilização de um único javali, o que promove, segundo essas associações, “um verdadeiro banho de sangue”. Inclusive os próprios cães acabam sendo feridos durante a caça.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo declarar a “nocividade” da espécie e determinar local, prazo e condições para o controle. O abate será feito por pessoas físicas ou jurídicas com cadastro em órgãos ambientais, aos quais deverão prestar contas das atividades.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.