Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe o confisco de veículos, imóveis e instalações utilizados em crimes de maus-tratos a animais. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a Proposta de Lei 1785/25 estabelece que esses bens sejam perdidos em favor do Estado, independentemente de seu valor econômico, visando fortalecer a punição e prevenir a reincidência.
O parlamentar argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), tem efetividade limitada no aspecto patrimonial.
Pela proposta, o confisco abrange bens usados direta ou indiretamente no delito, como carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos empregados na execução. Em casos de maus-tratos cometidos na rua sem o uso de veículos ou imóveis, o agressor sofre apenas as sanções penais comuns. No entanto, em situações de reincidência, o juiz poderá confiscar outros bens do patrimônio pessoal do condenado, mesmo que não tenham sido usados no crime.
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