Um estudo recente realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que há um cão para cada oito habitantes e um gato para cada 25 moradores de Belo Horizonte. Com tanto animais circulando pela cidade, muitos em situação de rua, eles também são uma realidade no trânsito.
Diante disso, a discussão quanto a obrigatoriedade do motorista prestar socorro aos animais atropelados em Belo Horizonte (MG) tem novos avanços. Um projeto de lei que trata do assunto, de autoria do vereador Wanderley Porto (Patriota), está para ser votado em primeiro turno na Câmara Municipal
Segundo o texto da matéria, “será considerado infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
Ficará a cargo da prefeitura definir os valores da multa e sanções administrativas a serem aplicadas para quem descumprir a lei, caso ela seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.
Na esfera federal também tramita um projeto de lei similar. O PL 1362/2019 institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar a obrigatoriedade de prestação de socorro ao animal atropelado ou, também, o dever do motorista de solicitar o auxílio da autoridade competente. A última tramitação da matéria, na Câmara dos Deputados, foi em maio do ano passado.