Lilian Rockenbach
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Atualmente tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que obriga o poder público a realizar a castração gratuita dos animais da população carente no Estado de São Paulo.
Tal reivindicação é um antigo desejo da sociedade, dada a importância e a necessidade nos trabalhos de castração gratuita aos animais da população carente, bem como a identificação dos mesmos.
Como sabemos, apenas uma cadela pode gerar em 06 anos através de seus descendentes diretos e indiretos aproximadamente 67.000 cães, constituindo assim em uma progressão geométrica, ou seja, em caráter exponencial. Conforme pesquisa realizada pela USP entre os anos de 2002 a 2008, a população da cidade de são Paulo cresceu 3,65% enquanto que a população canina cresceu 60% e a população felina 152%, seguindo esta progressão em 2030 a população de animais domésticos poderá superar a população de humanos. Por conta disso é imprescindível que os governos assumam a responsabilidade do controle populacional desses animais através da esterilização.
Especificamente no Estado de São Paulo, desde 17 de abril de 2008, com o advento da Lei 12.916, também de autoria do deputado Feliciano, o cão comunitário foi oficialmente instituído, obrigando aos órgãos responsáveis que castrem, identifiquem e devolvam os cães comunitários a sua comunidade de origem.
A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que há a necessidade de criação de um programa que vise a castração gratuita aos animais da população de baixa renda e carentes no Estado de São Paulo.