Por David Arioch
Ontem, o deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir o motorista que atropela, de forma proposital, animais em vias públicas ou particulares.
Segundo Studart, a infração será considerada gravíssima, equivalente a R$ 1.467,35 – cinco vezes o valor de referência do CTB. Na proposição, são citados dados do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE), que aponta que mais de 400 milhões de animais são mortos por ano nas estradas brasileiras.
Outra proposta, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-BA), quer tornar obrigatório o socorro a animais atropelados. A matéria do Projeto de Lei 1362/19 também prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que versa apenas sobre seres humanos enquanto vítimas.
O argumento de Sabino é que muitos animais, domesticados ou silvestres, poderiam ser salvos se recebessem socorro em tempo hábil. Com a aprovação do PL 1362/19, quem atropelar um animal terá de pagar multa, “caso não constitua elemento de crime mais grave”.
Outra proposição associada ao tema, o Projeto de Lei (PL) 466/15 prevê a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres pelo território nacional. A intenção da proposta do deputado Ricardo Izar (PP-SP) é garantir a redução do número de acidentes envolvendo animais nas estradas, rodovias e ferrovias.
Além de defender que a segurança dos animais seja considerada nas construções de obras públicas voltadas ao tráfego, Izar também quer que seja criado um Cadastro Nacional Público para contabilizar todos os acidentes envolvendo animais silvestres, além de cobrar medidas de fiscalização e monitoramento.
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