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Projeto de lei defende que animais possam ser autores de ações judiciais

No Brasil, o fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal,No Brasil, o fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal

9 de fevereiro de 2021
Redação ANDARedação ANDA
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Pixabay

O projeto de lei 145/21, de autoria do deputado Eduardo Costa, quer alterar o Código de Processo Civil para permitir que animais sejam autores de ações judiciais, nas quais seriam representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Público, por ONGs de proteção animal ou por seus tutores.

O texto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a defesa coletiva dos animais, já que eles são considerados parte do meio ambiente pelo ordenamento jurídico brasileiro.

“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para os animais”, afirmou o autor da proposta.

De acordo com Costa, a presença de animais no polo ativo de ações judiciais é uma questão processual debatida em dezenas de países. No Brasil, o fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.

“Exemplos como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos, o dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre tantos outros casos mundo afora, demonstram que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos”, argumentou.

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