Por David Arioch
Protocolado na Câmara dos Deputados na semana passada, o Projeto de Lei 3276/2019, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), prevê pena de três a seis anos de prisão para quem caçar animais protegidos por lei no Brasil.
O projeto, que aumenta a pena em caso de desrespeito à legislação que proíbe a caça de animais, defende alteração da Lei nº 5.197, de 1967. Segundo Studart, a lei já prevê como
crime o desrespeito às normas de vedação à caça, porém a pena é muito baixa, o que permite que “aqueles que praticam esses atos sanguinários não permaneçam atrás das grades”.
Para fundamentar a defesa do projeto, o deputado cita como referência a mais recente pesquisa Ibope encomendada pela organização WWF-Brasil, que apontou que 93% da população brasileira não é a favor da caça.
É importante destacar que no Brasil, mesmo quando o caçador é autuado em flagrante depois de matar animal protegido por lei, ele não é preso porque, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9605/1998), trata-se de um crime de “menor potencial ofensivo”. Além disso, sempre são estabelecidas penas alternativas à prisão, o que pode servir como um estímulo aos crimes contra animais.
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