A cada dia o número de pessoas no estado que adquirem um cão ou um gato como animal de estimação aumenta na mesma proporção em que também crescem o abandono e os maus-tratos.
Pensando nisso, o deputado Paulo Ramos (PDT) apresentou o Projeto de Lei 307/07, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem, em primeira discussão, e que dispõe sobre a criação de um Registro Geral do Animal.
“Seguindo uma prática já comum em diversos países (em alguns deles, de forma obrigatória), algumas cidades brasileiras começam a adotar programas de implante de chips eletrônicos, em parceria com sociedades protetoras dos animais ou de medicina veterinária. São equipamentos do tamanho de um grão de arroz, que, injetados sob a pele do cão ou do gato com o auxílio de uma agulha, contêm informações sobre o tipo sanguíneo, endereço e histórico médico, entre outras”, explicou o parlamentar.
O pedetista crê que a identificação dos animais com um método permanente possibilitará identificar os responsáveis e tomar medidas para punir e coibir infrações.
“Um método permanente como o microchip funciona como se fosse uma coleira eletrônica. Não é o único método permanente, mas, com certeza, é o mais seguro, intransferível e para toda vida, o que atualmente o torna mais barato e eficaz. Devido a isto, este método de identificação vem sendo implantado em várias cidades. Cada chip possui um código individual, gravado a laser e encapsulado em vidro cirúrgico, mesmo material usado em marcapasso”, assegurou Ramos.
O deputado complementa que “a leitura do código é feita por um scanner, que emite um sinal de rádio de baixíssima frequência.
Segundo a assessoria do parlamentar, o estado do Rio já realiza a implantação desses chips em animais, de forma individual e privada, o que custa entre R$ 40 e R$ 70. “Animais abandonados representam um grande problema para o Governo e a sociedade, pois podem ser portadores de doenças, comprometendo a saúde pública, além de ter seu bem-estar colocado em risco”, afirma Ramos.
O texto aprovado determina que as despesas com o registro e a identificação do animal correrão por conta do seu tutor, podendo o Poder Executivo destinar 50% do Fundo Estadual de Proteção Animal (Fepa) para realização de campanhas de registro e identificação. O projeto também prevê multas que variam de 20 a 100 Ufirs para quem descumprir as determinações. A proposta voltará à Ordem do Dia para ser votada em segunda discussão em data a ser definida.
Fonte: Monitor Mercantil