Em sessão extraordinária realizada ontem (18) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi aprovado o Projeto de Lei 0103.7/2019, que prevê multa de até R$ 10 mil para quem participar da farra do boi. De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a proposta legislativa visa coibir a farra do boi que, mesmo proibida, continua sendo realizada em várias cidades de Santa Catarina.
De acordo com o movimento Brasil Contra Farra (BCF), a multa administrativa é importante porque hoje a farra do boi é considerada crime ambiental sob a Lei 9.605/98, mas não garante cadeia nem boletim de ocorrência.
“Só lavra um termo circunstanciado e é liberado, o que faz perpetuar a impunidade”, lamenta o BCF. E acrescenta: “Essa medida acaba com a impunidade dos farristas, ajuda a Polícia Militar a autuar os criminosos e também beneficia a Cidasc, já que a aprovação do projeto deve coibir a circulação de bois sem brinco que são usados na farra.”
De acordo com o deputado Marcius Machado, a farra do boi é um ritual típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do animal, com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas lanças até que fique exausto.
“Estando próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado. O projeto de lei lembra que a farra do boi é proibida desde 1998, com a promulgação da Lei Federal nº 9605/1998, e mais tarde, com a criação da Lei Estadual nº 12.854/2003, que versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.
“Ainda há a necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura”, enfatizou o deputado antes do PL ser aprovado.
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