Os médicos veterinários do Canil Municipal decidiram informar, dia a dia, as autoridades sobre a lotação dos canis e gatis, bem como o estado sanitário dos animais. O objetivo, conforme afirmam no primeiro parágrafo do documento, é mantê-las “cientes sobre o número de animais abrigados no Canil Municipal e sob os cuidados do poder público, no cumprimento da Lei Estadual 12.961/08, do deputado Feliciano Filho, e da Lei Municipal 6.482/09, do vereador Laércio Trevisan Junior, e assim dividirmos as responsabilidades frente à comunidade, justiça, imprensa e demais interessados”.
Eles escrevem que, enquanto técnicos e funcionários públicos municipais, sentem-se no dever de prestarem esclarecimentos e no direito de se defenderem frente às acusações veiculadas na imprensa que “não tem como alvo direto a equipe técnica do Canil mas sim a administração pública e seus gestores”.
Segundo dados dos médicos, o canil abrigava ontem 82 animais, sendo 21 cães adultos, 45 cães filhotes, 10 felinos adultos e seis felinos filhotes. Dentre eles, observam os profissionais, há “alguns em tratamento, outros necessitando de cirurgias (impossível de serem realizadas em nossa atual estrutura), e com o agravante da baixa temperatura que acarreta infecções em animais mais debilitados.”
“Dia a dia os senhores, diretamente envolvidos no problema que estamos enfrentando conjuntamente, terão ciência dos dados até o momento em que o Canil atingirá a capacidade máxima de lotação (momento que está muito próximo) e não poderemos mais fazer o recolhimento ou acolhimento seletivo de animais, ocasionando assim grandes riscos à saúde dos animais e da população”, alertam.
O ofício, que não traz os nomes dos médicos veterinários, foi encaminhado para o prefeito Barjas Negri, secretário municipal de Saúde, Fernando Cárdenas, Promotor de Justiça de Piracicaba, Fábio Salem Carvalho e o vereador Laércio Trevisan Junior. Assinam: “Médico veterinários do Canil Municipal”.
LEI 12916/08 – A lei, de 16 de abril de 2008 (projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho – PV), dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos. Pelo artigo 2º, os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres não podem mais matar os animais sadios. Somente animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infectocontagiosas e que coloquem em risco a saúde pública podem ser eutanasiados. O parágrafo primeiro desse artigo é claro: a eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, ficando à disposição das entidades de proteção dos animais. A lei autoriza o Poder Público a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, para atingir os objetivos, incluindo consicentização da população da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental
LEI 6482/09 – (projeto de lei Laércio Trevisan) – Institui o Programa de Atendimento aos Animais Abandonados, Maltratados e Doentes. Até o dia 7 de junho, o vereador estará colhendo assinaturas em abaixo-assinado de apelo ao prefeito para que cumpra a legislação. Adesão pelo fone: 3403-6515.
Número
82 é o número de animais que estavam no canil ontem.
Fonte: Gazeta de Piracicaba