A medida proíbe o resgate de animais como papagaios que tenham sido mantidos em cativeiro há pelo menos oito anos e que não apresentem sinais de maus-tratos
Um despacho publicado pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, nesta quarta-feira (20), cria um precedente para a legalização do cativeiro de psitacídeos – animais da família dos papagaios, araras-azuis, calopsitas e periquitos. A medida, que beneficia o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Geraldo Og Fernandes, pode dificultar a fiscalização de crimes ambientais.
O caso teve início em 2008, segundo o jornal Folha de S. Paulo. Na época, a esposa do ministro, Roberta Marques, pediu que a tutela de um papagaio fosse legalizada para que a ave fosse levada para Brasília.
O despacho do presidente do órgão ambiental dá direito à guarda provisória do animal por 180 dias e orienta a Diretoria de Proteção Animal (Dipro) a não resgatar psitacídeos mantidos em cativeiro há pelo menos oito anos e que não apresentem sinais de maus-tratos. A legislação ambiental, no entanto, permite que animais sejam mantidos em cativeiro apenas sob autorização do Ibama e prevê detenção de até um ano aos infratores.
Para justificar seu ato, Bim alega que a reabilitação é mais difícil quando o animal está há muito tempo em cativeiro e cita dados do Ibama que indicam que quase a metade dos espécimes resgatados não volta ao habitat.
Sobre a extensão da tutela de animais para outros casos, o presidente do Ibama afirma que é “anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial”.
O encaminhamento, após resgate, de psitacídeos para os Centros de Triagem de Animais Silvestres também foi proibido pelo despacho caso o animal esteja a mais de oito anos em cativeiro e não tenha sofrido maus-tratos.