O Diário Oficial de Porto Alegre publica, na edição desta quarta-feira, a sanção da Lei 11.843, de 21 de maio de 2015, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno ou médio porte, acompanhados pelos responsáveis, em transporte coletivo, seletivo ou individual do município. Criada com o apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a lei estabelece um limite de quatro animais por viagem, no período das 10h às 16h e das 21h às 6h.
Para assegurar direito ao transporte, o tutor deve apresentar carteira de vacinação atualizada, assim como as vacinas antirrábica e polivalente em dia. Cães e gatos, com peso máximo de até 10 quilos, devem estar higienizados e acondicionados em um dispositivo resistente, apropriado para o transporte, isento de dejetos, água, alimento e à prova de vazamento.
Fonte: Correio do Povo