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INCONSTITUCIONAL

Prefeitura de Serrinha (BA) autoriza que animais abandonados sejam condenados à morte

5 de fevereiro de 2025
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

A Prefeitura de Serrinha, cidade localizada a aproximadamente 190 km de Salvador (BA), publicou no último dia 31 de janeiro um decreto que autoriza o aprisionamento de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou abandonados em vias públicas. A medida, que abrange bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos, prevê que, caso não sejam resgatados por seus responsáveis no prazo de sete dias, os animais poderão ser colocador para adoção ou condenados à morte. A decisão, justificada pela administração municipal como uma resposta ao aumento de animais abandonados e aos riscos de acidentes de trânsito, ignora por completo a senciência desses seres e reforça uma visão utilitarista e cruel em relação à vida animal.

O decreto estabelece que os animais serão recolhidos se estiverem soltos em ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em propriedades alheias após denúncia. Além disso, autoriza o aprisionamento em casos de suspeita de doenças ou se os animais forem considerados causadores de acidentes. No entanto, a solução proposta pela gestão municipal para o problema do abandono é, no mínimo, contraditória: enquanto reconhece que abandonar animais é um ato de maus-tratos, a prefeitura decide tratar essas vítimas como objetos descartáveis, sujeitos inclusive à morte.
 
Essa decisão não apenas normaliza a violência contra animais, mas também desconsidera que eles são capazes de sentir dor, medo e estresse. A senciência animal é um fato científico amplamente reconhecido, e políticas públicas deveriam refletir esse entendimento, promovendo o acolhimento, o cuidado e o respeito, e não a morte como “solução”.

Além disso, a multa aplicada aos responsáveis pelos animais, que varia entre R$500,00 e 3 mil, parece mais um mecanismo punitivo do que uma medida efetiva para combater o abandono. A perda do direito de resgate após três recolhimentos também não resolve a raiz do problema, que é a falta de políticas públicas eficientes de conscientização, castração e responsabilização dos tutores.

Além de tudo, inconstitucional

A advogada especialista em Direito Ambiental e Direito dos Animais, Ana Rita Tavares, alerta que a decisão é ilegal. “O Decreto nº 04/2025, de 32/1/2025, publicado pelo prefeito de Serrinha (BA), que manda recolher e matar (depois de sete dias sem o resgate dos proprietários) bovinos, equinos e outros que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso, suínos, ovinos e caprinos é NULO, porque fere a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada em 2021, na ADPF nº 640, proibindo a morte dos animais recolhidos em condições de maus-tratos”.

E completa: “Diz a Decisão do STF que ‘os animais recolhidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como fundações especializadas’. Segundo o relator Gilmar Mendes, a Constituição impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais a crueldade. Vou encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências”, conclui.

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