Foi um susto! Protetores de São João do Sabugi (RN) ficaram apavorados com uma nota da prefeitura avisando que a partir de hoje, 28 de maio, a “carrocinha” do município passaria pelas ruas capturando os animais. No entanto, depois de uma intervenção da Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente – ACAPAM que cuida de cerca de 600 animais na região, a prefeitura decidiu suspender a ação de captura e conversar com os protetores para se chegar a uma solução sobre o abandono de animais no município.
Quem já teve o desprazer de conviver com “carrocinhas” sabe o quanto era traumatizante a captura e pior ainda o destino dado aos animais. Felizmente, as carrocinhas estão extintas de 20 estados brasileiros, inclusive, no Rio Grande do Norte onde a lei 10.326, em vigor desde o ano passado, também proíbe a matança de animais saudáveis. A eutanásia é permitida apenas em casos extremos quando fica constatada doença contagiosa com risco fatal para outros animais e população humana.
Vale lembrar que a própria OMS – Organização Mundial da Saúde recomenda o controle populacional de cães e gatos por meio do método de CED – Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem. Isso porque ficou comprovado, em diversos países, que recolher e eliminar animais não resolve o problema. Outros animais rapidamente tomam o mesmo lugar dos antigos. Matar animais é uma ação ineficiente e cara, além de antiética. Mas quando os animais são castrados, vacinados e monitorados por voluntários isso beneficia também a população humana porque animais saudáveis correm menos risco de contrair doenças.
“A ação foi suspensa graças ao empenho da ACAPAM trabalhando em conjunto com todos os protetores e também com o deputado estadual Sandro Pimentel – PSOL/RN e sua equipe. A prefeitura municipal admitiu que na nota publicada no Portal da Transparência de São João do Sabugi faltou clareza ao não explicar porque os animais seriam capturados e para onde seriam levados. Agora estamos pleiteando uma audiência pública para discutir a ação de recolhimento de animais”, comenta o advogado da Acapam Wanderlyn Wharton.
“Precisamos ficar vigilantes. A lei estadual nº 10.326 deve ser cumprida e discutida não somente no âmbito jurisdicional, mas implementada na sociedade como medida preventiva e esclarecedora, para que assim, a sociedade possa cobrar mais competência aos seus representantes legais”, conclui. De fato a lei 10.326 reúne uma série de pontos de defesa animal alinhados com as tendências mundiais – um avanço! Se essa lei ficar conhecida pela população e for cumprida em seus vários aspectos, que abrangem também animais silvestres e de consumo, Rio Grande do Norte pode ficar à frente da causa animal.
Fátima ChuEcco é jornalista ambientalista e atuante na causa animal