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BAHIA

Prefeitura de Salvador autoriza presença de animais comunitários em condomínios; ativista aponta responsabilização de tutores

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na terça-feira (25/11), e determina que os animais podem ser mantidos em condomínios horizontais fechados.

26 de novembro de 2025
4 min. de leitura
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Foto: Pixabay/Pexels

O prefeito de Salvador (BA), Bruno Reis (União), sancionou uma lei que autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados.

De acordo com a lei, assinada na quarta-feira (19/11), mas publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça (25/11), todas as pessoas passam a ter direito a fornecer abrigo, alimentação, água e outros cuidados que visam garantir o bem-estar do animal comunitário nestes locais.

Será considerado:

  • animal comunitário: aquele que, ainda que sem tutor definido, estabeleça laços de afeto e dependência com a população da comunidade em que vive.
  • condomínio horizontal: conjunto de edificações ou lotes de terreno com partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos.

Nos casos dos condomínios, os cuidados, conforme a lei, deverão observar a convenção condominial e a legislação federal. Em comum acordo com os interessados, a administração do local vai poder manter um cadastro dos cuidadores voluntários para mediação e cooperação.

Sendo assim, a responsabilidade dos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal será da pessoa eleita como tutora, que também deverá zelar pela limpeza do local em que o animal habitar. Além disso, a lei também estabelece os seguintes pontos:

  • Art. 3º, § 3º – Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários deverão ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.
  • Art. 4º – Fica proibida a retirada arbitrária ou os maus-tratos ao animal comunitário da localidade onde vive, e a remoção do animal somente será permitida por ordem judicial ou em casos de risco à saúde ou à segurança pública, devidamente atestado por autoridade sanitária competente ou por médico veterinário, devendo o animal ser encaminhado a local seguro.
  • Art. 5º – Todas as ações de cuidado, abrigo e alimentação de animais comunitários deverão ser acompanhadas e orientadas pelos órgãos municipais competentes, em especial o de controle de zoonoses e o de proteção ao meio ambiente, que estabelecerão diretrizes para a castração, vacinação, identificação e monitoramento sanitário dos animais, bem como para a correta instalação de abrigos e comedouros.

Ao g1, a advogada Jamile Mascarenhas, que é presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), afirmou que mesmo que a lei não determine uma punição para o não cumprimento das determinações, já há sanções.

“As penalidades estão previstas na legislação federal com relação a questões de maus tratos e, obviamente, dentro da própria convenção [do condomínio] pode ter penalidades para aquele condômino que estiver trazendo insalubridade para o ambiente ou estiver trazendo insegurança para os próprios animais”, pontuou.

A lei destaca que as responsabilidades sobre o cuidado dos animais é da pessoa indicada como tutora, apesar da participação da organização do espaço. Para a ativista da causa de proteção animal, Patruska Rocha Barreiro, isso pode significar uma evolução para cuidadores condominiais. Entretanto, ela afirma que a lei abre brecha para que gestores responsabilizem os protetores por questões ligadas a conflitos entre vizinhos, higiene e custo de atendimento.

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