A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Piracicaba regulamentou a lei que estabelece multas para acusados de praticar maus-tratos contra animais domésticos.
As infrações foram divididas em leve, com multa de R$ 150, média (R$ 300), grave (R$ 600) e gravíssima (R$ 1.500).
A Lei Complementar 265/2010, aprovada pela Câmara, foi sancionada pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) dia 22 de dezembro e garante a proteção e defesa dos animais da fauna urbana, domésticos ou domesticados.
Depois de muita discussão na Câmara e do veto do projeto inicial apresentado pelo Legislativo, foi aprovado o texto da Lei Complementar 265/2010.
A legislação se refere a animais como cães, gatos, cavalos, asnos, burros, pássaros e aves, entre outros considerados de estimação ou usados “para auxílio no exercício de trabalhos”.
São consideradas infrações leves atos como o tráfego de veículos de tração animal no perímetro central, em dias úteis, das 8h às 18h e amarrar animais em postes, árvores, grades e portões.
Entre as infrações de natureza média está o abandono de animais domésticos em vias públicas, em imóveis residenciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios.
Fonte: JP