A Prefeitura sancionou uma lei para coibir os maus-tratos a animais. A partir de agora, quem praticar crueldades com os animais vai ser multado pelo Município em R$ 2 mil, sendo revertido o valor das multas às associações que tratam de animais.
A norma se aplica a todo e qualquer tipo de animal, não se restringindo apenas aos domesticados. Serão interpretadas como maus-tratos ações como abandono em vias públicas, e em residências fechadas ou inabitadas, agressões diretas ou Indiretas, de qualquer tipo, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie, confinamento inadequado à espécie, coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes, e torturas.
Em caso de reincidência, sendo o infrator pessoa física, a multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para que as providência criminais cabíveis sejam tomadas. O valor da multa para empresas será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos ou crueldade e, além disso, será providenciada a cassação do alvará do estabelecimento.
A lei não se aplica a instituições de ensino, pesquisa e laboratórios que possuam comissão ou conselho de ética permanente, que limite a ação dos seus experimentos de acordo com as normativas nacionais e internacionais.
Fonte: Tribuna do Norte