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Prefeitura de BH é condenada a indenizar família por morte de cão

12 de julho de 2011
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A Justiça determinou que o município de Belo Horizonte (MG) indenizasse uma família em R$ 1.635 por danos morais devido à morte de seu cão, submetido a um exame para o controle de zoonoses realizado pela prefeitura. O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda, Renato Luís Dresch, determinou, ainda, a indenização em R$ 150 por danos materiais, corrigidos monetariamente.

A família era tutora do cão Snoop, da raça pinscher, e de Brutus, mestiço das raças rottweiler e pastor alemão. Segundo os autores da ação, em 1º de dezembro de 2008, um técnico da prefeitura as visitou para realizar exame de sangue nos cães, ocasião em que Snoop teria sido examinado sem mais problemas. Para fazer a coleta de sangue de Brutus, o técnico pediu auxílio a quatro colegas que estavam nas imediações. O cão teria sido laçado pelo pescoço e, de acordo com a família, acabou sendo enforcado durante o procedimento após os técnicos terem o empurrado diversas vezes contra a parede de forma violenta.

Os técnicos teriam retirado a corda do pescoço do cão sem ter feito a coleta, deixando-no inconsciente no canil. O cão teria morrido dois dias depois. Exame na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) constatou que o animal havia sofrido múltiplas hemorragias.

A prefeitura alegou que os procedimentos adotados são usuais em situações do gênero e que o animal se debateu ferozmente, chocando-se contra a parede do canil e tensionando a corda, mas sem perder a consciência ou sofrer enforcamento. Ao analisar o laudo, o juiz constatou que, embora ele não fosse conclusivo quanto à causa da morte, indicava que a equipe de controle de zoonoses mostrou pouca habilidade e preparo técnico para lidar com o animal. Segundo ele, a morte de um animal causa tristeza, sobretudo da forma como ela ocorreu. “Vislumbro não se tratar de mero aborrecimento, mas dano moral indenizável”, concluiu.

Fonte: Terra

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