A Prefeitura de Belo Horizonte, Minas Gerais, sancionou a lei que autoriza a construção de alas para acolher animais em abrigos para pessoas em situação de rua. A nova regra, assinada pelo prefeito em exercício, Juliano Lopes, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (14/01).
A ideia é possibilitar também o acolhimento dos animais dessas pessoas. Antes, moradores de rua eram proibidos de acessar os abrigos da cidade com seus animais.
Segundo o texto, o espaço deverá ser planejado de forma a garantir o bem-estar do animal, dispondo de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação. O local deve contar ainda com infraestrutura para garantir alimentação, cuidados básicos de saúde e suporte para programas de castração e vacinação.
A nova regra também prevê a promoção de ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal para os tutores e a sociedade em geral, além da fomentação de parcerias para a realização de campanhas de adoção responsável de animais abandonados.
A administração dos espaços poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, ou em parceria com organizações da sociedade civil, mediante convênio.
A execução da lei está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. A legislação entra em vigor em 90 dias.
Fonte: O Tempo