A realização de um rodeio na cidade de Itaipulândia, em novembro do ano passado, contrariando decisão judicial que impunha o cancelamento do evento, resultou na determinação de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 80 mil, do prefeito da cidade, da secretária municipal de Administração e da procuradora jurídica do Município.
A liminar foi concedida na última semana, em 19 de abril, e atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. O MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Iguaçu, que inclui Itaipulândia, ajuizou a ação pelo fato do gestor municipal, da secretária e da procuradora terem descumprido ordem judicial que determinava a proibição do rodeio.
Os três foram intimados pouco antes do evento, mas mesmo assim não acataram a determinação da Justiça. Além de pleitear liminarmente a indisponibilidade de bens dos agentes públicos, no mérito da ação, o MP-PR requer a condenação dos três ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 80 mil, e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Maus-tratos contra animais
A liminar que proibiu a realização do rodeio atendeu ação da Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, que buscava, com o cancelamento do evento, evitar a prática de maus-tratos contra animais.
A liminar descumprida impunha multa diária de R$ 80 mil, caso o rodeio fosse efetivado.
Nota da Redação: Lucrar ou sentir prazer com o sofrimento de um animal é a demonstração em seu mais alto grau do egoísmo abominável que a espécie humana tem demonstrado ao longo de sua existência. A prática dos rodeios e tantos outros “eventos” que explora animais como formas de entretenimento devem ser abolidas e penalizadas.
Fonte: Guia Medianeira