O prefeito Marcelo Crivella assinou um decreto que regulamenta o Código de Defesa dos Animais, instituído pela lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, de autoria do vereador Célio Lupparelli (DEM).
O Código estabelece regras para promover a proteção dos animais no Rio de Janeiro e proíbe, inclusive, que animais sejam mortos para comercialização de pele. A lei prevê ainda pagamento de multa para quem abandonar ou submeter um animal à crueldade. As informações são do Diário do Rio.
A lei também define normas para a criação e comercialização de animais. A prática, que trata animais como mercadorias, objetificando-os e desrespeitando o status de sujeito de direito de cada um deles, ainda é recorrente na sociedade. Casos de maus-tratos em canis e gatis que exploram animais para venda são comuns e não serão extintos com a regulamentação, que pode coibir casos específicos, mas não dará conta de resolver o problema, que só pode ser solucionado com a proibição definitiva de qualquer comércio de animais.
Outra prática comum na sociedade é a morte de animais para consumo humano. O legislação regulamentada por Crivella proíbe “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais” explorados para consumo e define que eles devem ser mortos “nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde”. Assim como o caso do comércio de animais, esse trecho da lei também não será capaz de impedir a crueldade da indústria, que só terá fim se um dia a população deixar de consumir produtos de origem animal. Isso porque manter porcas presas em gaiolas minúsculas, sem espaço para que elas se movimentem, triturar pintinhos machos ainda vivos, cortar o bico das galinhas e castrar os filhotes de porcos sem anestesia, dentre outros horrores, são práticas comuns promovidas pela agropecuária e consideradas legais perante a lei.
“Proteger e cuidar dos animais é um dever de toda a sociedade. Por esse motivo, a regulamentação da lei é importante. E vale lembrar: maus-tratos devem ser denunciados. A Prefeitura do Rio abraça esta causa. Vamos proteger nossos animais: gatos, cães, toda a fauna. Vamos cuidar do nosso paraíso e dos nossos animais”, publicou o prefeito em rede social.
O Código define princípios básicos a serem seguidos, como o respeito integral, a necessidade de oferecer condições de subsistência ao animal e a proibição de qualquer topo de agressão. Estabelece também punições aos infratores, “sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis”, que vão desde advertência, multa simples e multa diária até interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento e interdição definitiva, mediante cassação de alvará.
Para punir infrator reincidente no crime, “o valor da multa será duplicado, e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis” – no caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, “o valor da multa será calculado por animal abandonado, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e demais licenciamentos concedidos”.