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OMISSÃO

Prefeito de Teresina (PI) tenta derrubar trechos de lei estadual de proteção animal e aciona justiça contra obrigação de acolhimento

A medida coloca em xeque a aplicação prática da legislação na cidade e transfere ao tribunal a decisão sobre o alcance das obrigações do município na estruturação de políticas públicas voltadas a cães e gatos abandonados.

20 de fevereiro de 2026
Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para contestar pontos centrais da Lei Estadual nº 8.598/2025, que estabelece diretrizes para a proteção e defesa de animais e o controle reprodutivo de cães e gatos no estado. A lei foi sancionada em 4 de fevereiro de 2025 e é muito importante para a responsabilização do poder público diante do abandono de animais.

A ação mira o parágrafo único do artigo 7º, que prevê o encaminhamento de animais ao Serviço Médico Veterinário e Controle de Zoonoses, e o inciso II do artigo 12, que fixa responsabilidade permanente do poder público por animais não adotados. São dispositivos que impedem que cães e gatos resgatados voltem às ruas e que consolidam a obrigação estatal de dar destino adequado aos animais.

Ao questionar esses pontos, a prefeitura sustenta que a lei cria encargos administrativos e financeiros não previstos e que o serviço de zoonoses deveria se restringir ao controle de doenças transmissíveis. A argumentação, porém, ignora que a proteção animal é também dever dos municípios, que devem estruturar políticas públicas permanentes de castração, campanhas de adoção, atendimento veterinário e apoio às famílias adotantes.

Tratar o problema apenas como uma questão sanitária desconsidera a dimensão social do abandono. A ausência de políticas efetivas de controle populacional e acolhimento não elimina custos, apenas os transfere para protetores independentes, ONGs e para a própria sociedade, que lida com superpopulação, maus-tratos e impactos na saúde pública.

O pedido é para que o TJ-PI suspenda imediatamente os dispositivos e declare sua inconstitucionalidade.

O processo foi distribuído ao desembargador Mário Basílio de Melo, que determinou a aplicação da cláusula de reserva de plenário, exigindo que eventual declaração de inconstitucionalidade seja apreciada pelo tribunal pleno. Antes de analisar o pedido liminar, o magistrado solicitou informações ao governador Rafael Fonteles (PT), seguidas de manifestações do Procurador-Geral do Estado e da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público, cada qual no prazo de 15 dias.

Caso os trechos sejam suspensos, a consequência prática pode ser o enfraquecimento das garantias de acolhimento e a ampliação da vulnerabilidade de animais abandonados em Teresina. Recorrer ao argumento da autonomia administrativa para afastar obrigações de proteção reforça uma postura defensiva do poder público diante de um problema social que exige responsabilidade compartilhada e não retração.

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