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Prefeita veta projeto que obrigava motorista, com pena de multa, a prestar socorro a animal atropelado em Juiz de Fora (MG)

Proposta ainda estipulava multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Argumento para o veto é que competência para legislar sobre trânsito é privativa da União.

20 de novembro de 2022
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Medida previa obrigatoriedade na prestação de socorro por parte de motorista, ciclista ou motociclista — Foto: Reprodução/Unsplash

A Prefeita de Juiz de Fora Margarida Salomão vetou o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal no fim do mês de outubro, que obrigava motorista, ciclista ou motociclista a prestar socorro a animais atropelados em via pública do município ou em calçadas, acostamentos e canteiros centrais. A proposição também estipulava até R$ 2 mil em multa.

Na defesa do veto, Margarida diz que o projeto padece de inconstitucionalidade, “uma vez que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, de acordo com o art. 22, XI, da CF/88”.

Ainda segundo a prefeita, “há norma municipal prevendo multa para maus tratos aos animais em Juiz de Fora, qual seja, a Lei nº 12.345/2011, pela qual qualquer pessoa que praticar maus tratos aos animais em Juiz de Fora poderá ser punida e multada, o que já contemplaria a situação disposta no art. 5ª e parágrafos do Projeto de Lei nº 122/2021. É inconstitucional a criação de multa para atos cometidos pelos motoristas que transitam nas vias públicas de Juiz de Fora, através de Lei Municipal, como pretende o art. 5º do Projeto de Lei sob análise. Isto é, ao estabelecer sanções ao motorista dos veículos envolvidos em acidentes com animais, quando em trânsito pela via pública, o dispositivo do projeto aprovado transbordou os limites legislativos atribuídos ao Município pela Constituição Federal na medida em que passou a qualificar a norma como preceito de trânsito”.

O projeto

A proposta é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSC).

Segundo o texto, “o objetivo é ajudar a Prefeitura a programar os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias de maus-tratos contra os animais, punindo o cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro”, citou a parlamentar na justificativa apresentada.

A medida diz ainda que, em caso de reincidência, a multa poderá ter o valor dobrado, ou seja, pode chegar até R$ 4 mil. O valor arrecadado deverá ser repassado às instituições protetoras de animais, entidades e projetos voltados para o bem estar animal.

Fonte: G1

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