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Praticantes da farra do boi continuam desafiando a lei em SC

3 de março de 2020
3 min. de leitura
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Animal resgatado em 2019 de uma farra do boi realizada em Governador Celso Ramos (Foto: PMSC)

Embora a lei 17.902/2020, que define multa de até R$ 10 mil contra a farra do boi em Santa Catarina, já esteja em vigor, alguns moradores da região estão insistindo em desafiá-la.

Ontem (2), o coletivo Brasil Contra Farra (BCF) informou que no domingo (1) houve farra do boi em Areias do Meio, em Governador Celso Ramos, cidade que se tornou conhecida como um reduto de farristas.

Segundo o BCF, a Polícia Militar esteve no local e autuou quatro farristas, três acabaram multados em mil reais e um quarto em dez mil por ter sido identificado como o autor da farra do boi.

“Alguns farristas conseguiram fugir para o mato. O animal foi recolhido e será encaminhado para um matadouro, já que, infelizmente, essa norma ainda impera em Santa Catarina”, informa o Brasil Contra Farra.

Só na semana passada, a Polícia Militar realizou cinco autuações envolvendo a prática. “Pedimos que quem tiver informações sobre ocorrências ou suspeitas de farra do boi sempre nos comunique e também acione o 190”, frisa o coletivo.

A defesa da morte de animais resgatados da farra do boi tem recebido muitas críticas porque a tese de que os bovinos devem ser abatidos por uma “questão sanitária” não se sustenta.

Afinal, eles podem ser mantidos em quarentena para avaliação de seu estado de saúde. Além disso, incorre-se no erro de matar animais saudáveis, o que pode ser classificado como maus-tratos e crueldade animal.

Foi exatamente isso que o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV) defendeu em 2019 em ação civil pública com a titularidade da ONG Princípio Animal e por encomenda do Brasil Contra Farra (BCF), mas não obteve decisão favorável da justiça.

Como surgiu a farra do boi?

A farra do boi é um ritual típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do animal.

Em alguns casos, até com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças até que fique exausto, de acordo com o deputado Marcius Machado, autor da lei que prevê multa contra a prática.

“Estando próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado.

“Há necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura.”

Saiba mais

A farra do boi é considerada crime ambiental sob a Lei Federal 9.605/98 e Lei Estadual 12.854/2003.


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