Portugal tornou-se um dos primeiros países a assinar a Convenção para a Proteção do Ambiente através do Direito Penal, um novo tratado do Conselho da Europa criado para enfrentar de forma mais rigorosa os crimes ambientais. O acordo foi assinado em Estrasburgo e representa um marco por ser o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo dedicado especificamente à criminalização de danos graves ao meio ambiente.
A convenção estabelece um enquadramento legal comum para que os países signatários adotem normas penais eficazes contra condutas que causem prejuízos ambientais significativos, incluindo crimes de caráter transfronteiriço. O texto define o ambiente de forma ampla, abrangendo recursos naturais como ar, solo e água, além de ecossistemas, serviços ambientais, animais e plantas silvestres e seus habitats.
Entre os crimes abrangidos estão a poluição grave, a destruição de habitats naturais, o comércio ilegal de espécies silvestres, a exploração ilícita de recursos naturais e outras práticas que provoquem danos extensos ou duradouros ao meio ambiente. O objetivo é harmonizar legislações nacionais, reduzir lacunas legais e fortalecer a responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nesses delitos.
A criação da convenção está alinhada à resposta do Conselho da Europa à chamada tripla crise planetária, marcada pelas mudanças climáticas, pela perda acelerada da biodiversidade e pela poluição. O processo de elaboração contou com a colaboração de diversos atores internacionais, incluindo a União Europeia, organismos das Nações Unidas, a Interpol e organizações da sociedade civil.
Portugal destacou-se por concluir rapidamente os procedimentos internos necessários para a assinatura, demonstrando compromisso com o uso do direito penal como ferramenta de proteção ambiental. Apesar da assinatura, a convenção ainda não entrou em vigor. Para isso, será necessária a ratificação por pelo menos dez países, sendo oito deles Estados-membros do Conselho da Europa.
Enquanto aguarda a entrada em vigor, o tratado permanece aberto à adesão de outros países. A expectativa é que a convenção contribua para o fortalecimento da cooperação internacional, para a prevenção de crimes ambientais e para a proteção mais efetiva dos animais, dos ecossistemas e das populações afetadas por danos ambientais.