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Portaria que permite "pesca esportiva" em unidades de conservação pode ser anulada

20 de fevereiro de 2020
2 min. de leitura
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Pixabay

Este mês foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que permite atividades de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida que partiu do governo federal está sendo questionada pelos deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Nilto Tatto (PT-SP), que encaminharam este mês projetos de decreto legislativo visando invalidar a portaria Nº 91, de 4 de fevereiro de 2020.

“Atualmente, existem cinco tipos de áreas de proteção integral no Brasil, que abrangem estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Isso quer dizer que territórios como a Amazônia e o Pantanal poderão ser utilizados para o exercício dessas atividades”, critica Agostinho no PDL 34/2020.

Tatto destaca que as unidades de conservação de proteção integral são destinadas à preservação dos ecossistemas naturais. “Nelas, são permitidas apenas atividades humanas contemplativas, que não causem interferência direta nos ecossistemas”, frisa o autor do PDL 58/2020, anexado hoje (19) ao PDL de Rodrigo Agostinho.

No entanto, a portaria autoriza a pesca esportiva tanto em unidades qualificadas como de “uso sustentável” quanto nas de “proteção integral”. Outra observação é de que vivemos um momento em que o Brasil precisa mais do que nunca proteger suas unidades de conservação e seus biomas, segundo Agostinho.

“Não podemos afrouxar as rédeas, pois, o poder público tem por obrigação defender e proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações.”


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